Procon-JP alerta que exigência do lacre de bolsas de forma grosseira é prática abusiva prevista no CDC

Por Evanice Gomes - em 2588

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta lojistas que a exigência do lacre de bolsas e sacolas antes da entrada nas lojas pode se configurar prática abusiva de constrangimento, principalmente se for feita de forma grosseira. Com base em reclamações dos consumidores, o Procon-JP está realizando fiscalização nos estabelecimentos.

O lacre de bolsas e sacolas fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 4º, que proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor, prevendo o respeito à sua dignidade, ratificado no inciso I, que reconhece sua vulnerabilidade no mercado de consumo.

De acordo com Helton Renê, titular do Procon-JP, o artigo 39 do CDC também protege o consumidor dessa prática abusiva. “O artigo 39, inciso V do CDC, diz claramente que é ilegal exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que, neste caso, seria repassar para o cliente um possível prejuízo, punindo-o através do constrangimento. A loja é que teria que se equipar adequadamente para atender a uma grande demanda”.

Abordagem errada – Helton Renê acrescenta: “Temos recebido queixas dos consumidores de que as lojas abordam os clientes já na porta e lacram a bolsa pessoal com um saco plástico, às vezes de maneira abrupta. Alerto aos consumidores que denunciem tal prática no momento em que ela ocorrer, para que a nossa fiscalização se dirija até ao local para os procedimentos legais. O estabelecimento responderá pelo descumprimento à legislação consumerista”, informou Helton Renê.

O secretário informa que a legislação não deixa dúvidas de que os fornecedores de bens e/ou serviços não podem repassar para o consumidor uma responsabilidade que é do próprio estabelecimento. “Nesses momentos em que há muito consumo e as lojas ficam lotadas, o lojista deve se adequar para essa demanda. Não se pode tratar, por dedução, o consumidor como um possível infrator. Essa não é a melhor forma de evitar a ‘supressão’ das mercadorias expostas”, explica Helton Renê.

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro