Procon-JP alerta sobre cumprimento de prazo de entrega de compras feitas via internet

Por Evanice Gomes - em 584

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está recebendo reclamações nesta semana em relação ao atraso na entrega de produtos comprados por meio da internet, no último mês. O Procon-JP alerta ao consumidor que, independente deste período atípico na relação de consumo provocado pela pandemia do novo coronavírus, a loja tem que respeitar os prazos de entrega, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considerando o artigo 35 do CDC, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar ao cumprimento das ofertas, apresentação ou publicidade. “E aí está incluso o prazo de entrega que estava exposto ou proposto pela loja. O consumidor pode cobrar a execução do prazo previsto no momento da compra”, informou a secretária do Procon-JP, Maristela Viana, acrescentando que o cliente pode exigir o cumprimento dos termos da oferta, de apresentação ou de publicidade.

A secretária acrescenta que, por ser um momento fora da normalidade, o consumidor que está com esse problema deve primeiro entrar em contato com a loja e tentar resolver o problema direto na fonte. “O Dia das Mães aumentou consideravelmente o nível de consumo em sites de compras e, a exemplo de outros anos, também aumentou o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor”.

Dia das Mães – Ela complementa que “sempre há o aumento de reclamações no Procon-JP em períodos como o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, dos Pais, das Crianças e após as festas de final de ano, e este ano não é diferente. Se o contato com a empresa não for satisfatório, o consumidor deve acionar o Procon-JP através do instagram @procon-jp e pelos telefones 0800 083 2015 ou 3218-5720 para tomar as medidas cabíveis”.

Arrependimento – Maristena Viana salienta que, em casos de atraso acima do normal, o cliente pode desistir das compras em até sete dias a contar da data do recebimento. “Em compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento que está previsto no CDC e a empresa também tem a obrigação de devolver o valor pago corrigido monetariamente ou trocar por outro produto com direito a reembolso, inclusive do frete e de outros valores”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015

Instagram: @proconjp

Site: proconjp.pb.gov.br

Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br