Procon-JP apreende produtos com prazo de validade vencido em supermercado
Evanice Gomes
Mais de 30 produtos com data de validade vencida foram apreendidos pela equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) em um supermercado localizado no bairro dos Bancários. O estabelecimento foi autuado e terá um prazo de 10 dias para proceder a defesa, podendo ser penalizado com multa que varia de R$ 300,00 a R$ 3 milhões.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Marcos Santos, a Secretaria recebeu denúncia contra o supermercado avisando que o setor de alimentação estaria com insetos circulando pelo local. “Nossa fiscalização foi conferir a denúncia, juntamente com a equipe da Vigilância Sanitária do Município, mas não encontrou os insetos. Em compensação verificou que alguns alimentos, na área de refrigerados, estavam com o prazo de validade vencido”.
O titular do Procon-JP informa ao consumidor que, ao constatar alguma irregularidade, deve procurar a Secretaria imediatamente e fazer a denúncia, principalmente quando se tratar de alimentos, que tem a ver diretamente com a saúde das pessoas. “Além de verificar o que foi denunciado, nossos fiscais também ficam atentos a outras questões como precificação e prazo de validade. Nesse estabelecimento, mais de 30 itens estavam irregulares”.
Os fiscais do Procon-JP apreenderam alimentos tipo lanche fácil para microondas e kibe congelado, além de álcool gel para churrasqueira. “O consumidor deve ficar atento quando for às compras. Encontrando quaisquer irregularidades deve nos procurar”, alertou Marcos Santos, acrescentando que os produtos foram destruídos no próprio local.
Serviço de atendimento do Procon-JP
SAC – Segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
Telefones – Segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046;
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro;
Site – proconjp.pb.gov.br