Procon-JP assina Recomendação Conjunta para suspensão da venda de 107 tipos de medicamentos
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) assinou na manhã desta terça-feira (4), juntamente com mais oito órgãos da Capital e do Estado, uma Recomendação Conjunta para a suspensão da distribuição, do uso e da comercialização de uma lista de 107 medicamentos indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lista tem 72 tipos de medicamentos apresentando relatório de análise insatisfatório e 35 por falta de registro do produto, empresa sem autorização da Anvisa, além de divulgação irregular. No último caso, estão medicamentos como gotas de Santo Expedito composto Vegetal (E A Suplementos Eireli); Phytoemagry, Natu Diet e Natural Dieta (Natura Leve), concentrado de plantas medicinais calmante (Vida Longa Plus) etc.
Entre os medicamentos com relatório de análise insatisfatório estão Bicarbonato de sódio (Samtec); Amoxicilina 250mg/5ml (Brainfarma); Atorvastatina 10 e 20mg (Brainfarma); Paracetamol 200mg (Green Pharma); Tylemax (Natulab); Diazepan 10mg injetável (Santisa); Captopril 25mg (Lafepe); colírio Neo Brasil (Brainfarma); vacina conjulgada adsorvida antidiftérica, antitetânica, anticoqueluche, contra hepatite B e haenophilus, influenza tipo B (Serum Institut of India), soro antitetânico (Instituto Vital Brasil).
Os órgãos – Assinaram a Recomendação Conjunta o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa (GVS/JP), Gerência de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa), Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Conselho Regional de Farmácia da Paraíba, Procon de Cabedelo, Procon de Bayeux, Comissão dos Direitos Difusos e Relação de Consumo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB).
Direito básico – O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, salienta que a suspensão da comercialização desses medicamentos é uma necessidade porque se trata da saúde dos consumidores e, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito à vida, dignidade, saúde e proteção aos direitos econômicos é o básico na relação de consumo.
Para o titular do Procon-JP, a união dos órgãos de defesa do consumidor através da assinatura da Recomendação Conjunta, é mais uma prova de que as instituições estão vigilantes quanto à defesa do cidadão enquanto consumidor. “Todos os envolvidos nessa questão têm o único objetivo de preservar a vida e garantir o respeito na relação consumerista. Vamos definir algumas ações, cada órgão fazendo a sua parte, mas também trabalhando em conjunto para garantir que o consumidor não seja lesado”, disse.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro