Procon-JP autua 15 estabelecimentos por descumprimento da Lei do Troco
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou 15 estabelecimentos comerciais de João Pessoa, dos 40 notificados, por descumprimento à Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), nos primeiros 15 dias do ano. A equipe do Setor de Fiscalização realizou campanhas educativas junto a lojas e supermercados da Capital em dezembro de 2014 para que todos se adequassem à lei.
A lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituírem, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que o objetivo da operação é verificar, in loco, se os caixas dos estabelecimentos comerciais estão cumprindo a lei, disponibilizando o troco, em espécie, para os consumidores. “Inicialmente trabalhamos ações conscientizadoras junto às empresas, notificando as irregularidades para que procedam à adequação, mas, se na visita seguinte ainda for constatada a prática ilegal, lavramos o auto de infração e, a partir daí, serão cumpridas todas as formalidades previstas em lei”, disse.
Respeito e segurança – Helton Renê adianta que, além do cumprimento à Lei do Troco, há a preocupação em se verificar se toda legislação de proteção e defesa do consumidor está sendo cumprida, salientando que operações desse tipo garantem o cumprimento, não apenas do que rege o CDC, mas de das leis municipais em vigor, além de preservar o respeito à dignidade, saúde, segurança e proteção dos interesses econômicos do consumidor.
“Estamos sempre atentos para que os estabelecimentos comerciais disponibilizem informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas de quantidade, características, composição, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentam para a pessoa, de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor e todas as leis que norteiam a relação consumerista”, disse o secretário.