Procon-JP autua 16 lojas da Capital por imposição de valor mínimo em compras no cartão de crédito

Por Evanice Gomes - em 518

Dezesseis lojas foram autuadas como resultado parcial da Operação Não Abuse! da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), que está fiscalizando as lojas da Capital para exigir o cumprimento da legislação que proíbe a imposição de um valor mínimo para compras no cartão de crédito.

A operação Não Abuse! iniciou no último dia 17 com autuação das cinco lojas da rede Americanas em João Pessoa que estavam descumprindo essa legislação. Outras redes de lojas foram autuadas esta semana, como a Renner, a Marisa e Le Biscuit. “Estamos começando pelas grandes redes que têm mais de um estabelecimento na Capital, mas qualquer loja que for flagrada praticando esta irregularidade será autuada”, informou o secretário Helton Renê.

O Procon-JP também notificou, através de ofício, quatro entidades representativas dos vários segmentos do comércio para que informem a necessidade da aplicação da lei aos seus associados: a Federação do Comércio da Paraíba (Fecomércio), Sindicato das Farmácias (Sindifarma), Associação dos Supermercados da Paraíba e o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Prevenção – Helton Renê explica que o ofício enviado às entidades representativas dos vários segmentos faz parte do projeto educativo de prevenção junto aos fornecedores de bens e serviços. “Nós informamos sobre a legislação que norteia cada assunto e, nesse caso, as entidades notificam seus associados sobre a lei e a necessidade de cumpri-la, sob pena de arcarem com penalidades. Porém, isso não quer dizer que a fiscalização não vá autuar o estabelecimento que estiver irregular nesse momento. Esse trabalho preventivo junto às entidades é para coibir futuras infrações”.

 Sem limite – O titular do Procon-JP salienta, ainda, que o estabelecimento que oferece a opção de cartão de crédito não pode impor valor mínimo de compra. “Volto a esclarecer que o comerciante, seja de que segmento for, quando oferece a escolha do cartão ao consumidor, não pode impor valor mínimo, seja no pagamento para o vencimento ou parcelado. Ou oferece a opção do cartão de crédito ou não”.

Legislação – A Operação Não Abuse! do Procon-JP nas lojas da Capital está verificando a aplicação dos artigos artigos 4º, 12, 39, 51 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalidades previstas em lei podem se traduzir em multas, que podem chegar a R$ 200 mil, além da possibilidade da suspensão temporária das atividades

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-f eira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 32 14-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro