Procon-JP autua duas agências bancárias por descumprir lei das filas

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O Procon de João Pessoa autuou mais duas agências bancárias por descumprirem as determinações previstas na Lei Nº 8.744, conhecida como lei das filas. O auto de infração foi emitido porque funcionários do caixa se recusaram a carimbar o bilhete de senha para que o consumidor possa comprovar o horário de atendimento e se o tempo máximo de espera foi extrapolado. As autuações aconteceram na tarde da quinta-feira (01) e manhã desta sexta (02). Em 2011, o Procon-JP autuou 98 agências que infringiram a lei. Este ano, já são 11 autuações feitas.

De acordo com o chefe de fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre de Sousa, foram autuadas duas agências do Banco do Brasil, sendo uma na Praça 1817, no Centro, e outra na avenida Desembargador Souto Maior, também no Centro da cidade. “A lei determina que as agências bancárias devem fornecer bilhete de senha de atendimento ao consumidor, constando o dia e hora de chegada para controlar o tempo de espera até que ele seja atendido no caixa”, afirmou.

Segundo ele, a lei também determina que o próprio caixa deve rubricar a senha informando o horário de atendimento e devolvendo ao consumidor. E foi por causa do descumprimento disso que clientes procuraram o Procon-JP para denunciar o caso. As agências foram autuadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e têm um prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão. O CDC prevê multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.

“As pessoas devem ser atendidas em um tempo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos nos primeiros 15 dias do mês, que é o tempo de pagamento. O consumidor que se sentir prejudicado nessa situação também deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar a denúncia. Mas ele tem que exigir o carimbo da senha para que possamos ter provas de que o tempo foi ultrapassado. Se houver recusa para carimbar, também deve procurar o Procon. É um abuso o que as agências fazem e temos que combater”, esclareceu Vamberto Alexandre.