Procon-JP autua e notifica empresas por cobrança indevida da taxa de conveniência em ingressos

Por Evanice Gomes - em 754

Empresas, casas de shows, bares e restaurantes que promovem eventos artísticos e que estiverem cobrando uma taxa de conveniência sobre os preços dos ingressos estão cometendo uma irregularidade porque a conduta é indevida. Na manhã desta segunda-feira (27), a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) fez uma autuação e quatro notificações.

A cobrança da taxa de conveniência exigida no ato da compra, encarecendo o preço final do ingresso, foi considerada ilegal pelo Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último mês de março. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, destaca que continuará com a fiscalização e quem insistir com a irregularidade após a notificação ou autuação poderá ter a venda dos ingressos suspensa.

Ele confirma que, desde que o STJ considerou a prática ilegal, a decisão virou sentença com validade em todo território nacional. “A decisão do Tribunal foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, e a validade é para todo o País. É preciso salientar que o STJ definiu que a taxa de conveniência não poderá ser cobrada dos consumidores por se configurar prática de venda casada”, explica Helton Renê.

Solidária – Helton Renê pondera que não importa se a compra dos ingressos é online ou presencial porque se trata de uma escolha do consumidor. “A compra online é uma alternativa à compra presencial. Em qualquer um dos casos, a relação contratual do consumidor é com o evento em si, ainda que haja um ou mais intermediários, portanto, a taxa extra não tem razão de ser. Trata-se da chamada responsabilidade solidária, que está prevista no CDC”.

É pra denunciar – O titular do Procon-JP acrescenta que a Secretaria vai continuar com a fiscalização e os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon-JP. “Recebemos reclamações de vários consumidores sobre essa irregularidade e vamos continuar com a fiscalização. A participação das pessoas que fazem as denúncias é importante porque nos ajuda a detectar quem está fazendo a cobrança indevida”.

Penalidades – As empresas  que oferecem esse tipo de serviço e que forem notificadas e autuadas têm um prazo de 10 dias úteis para procederem a defesa. “Mas adianto que estão sujeitas a várias sanções como multas e, nesse caso, a suspensão temporária do serviço que seria a venda de ingressos. Além da decisão do STJ, a venda casada é uma irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor”, alerta Helton Renê.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800 083 2015