Procon-JP autua empresas que estavam privatizando estacionamentos públicos

Por Evanice Gomes - em 806

Das 50 empresas visitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que disponibilizam estacionamento público com calçada rebaixada, seis foram autuadas por colocarem impedimentos como correntes, cones, placas e grades, o que é proibido por leis municipais e federais. As multas por essas autuações podem variar entre R$ 600,00 e R$ 9 milhões. Os estabelecimentos terão dez dias para apresentação de defesa.

Os estacionamentos públicos dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço de João Pessoa foram inspecionados durante dez dias para verificação das leis específicas municipais 63/2011, a 101/2016 e Portaria 047/2002 (Código de Urbanismo), que proíbem a privatização das vagas a quaisquer cidadão, com exceção para hospitais, clínicas médicas e farmácias.

O Procon-JP autuou as que estavam usando as calçadas rebaixadas como estacionamento privado e também procedeu a retirada imediata dos objetos que estavam fechando o local. O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda,  informa que a fiscalização continuará com a rotina de inspeção nesses locais e o consumidor que se sentir prejudicado deve acionar a Secretaria imediatamente.

E acrescenta: “Terminamos a operação, mas a fiscalização continuará atuando para evitar que as empresas continuem colocando impedimento no que é um espaço público. Os que foram pegos em flagrante e autuados deverão proceder a defesa, como resguarda a lei, mas o desrespeito ao consumidor e à legislação é uma realidade”.

As leis – O Procon-JP se baseou em um chek list de 8 leis que regulam a relação consumerista em quaisquer circunstâncias, e de três específicas sobre o tema: CDC; leis 12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal); 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual); 10.741/2003 (federal);  10.962/2004 (federal); 5.903/2006 (federal); 63/2001 e 101/2016 (municipal); 12.622/2013 (municipal); 8.078/1990 (federal).

 Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro