Procon-JP autua lojas e alerta consumidor para publicidade enganosa
Três lojas do comércio de João Pessoa foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em operação conjunta com o MPProcon (Ministério Público Estadual) por publicidade enganosa durante a Black Friday, realizada nesta sexta-feira (24). O gerente de um supermercado na BR-230 foi conduzido a uma delegacia por se recusar a corrigir a irregularidade flagrada durante a fiscalização, além de o estabelecimento ter sido autuado. O balanço é parcial.
Os estabelecimentos foram autuados de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que versa sobre publicidade enganosa ou abusiva. As lojas Carrefour (BR-230) e Americanas (Shopping Manaíra) corrigiram o erro durante a inspeção dos fiscais e foram apenas notificadas. A Operação Black Friday visitou estabelecimentos que vinham sendo monitorados desde o último mês de setembro através de pesquisas de preços.
Outra irregularidade encontrada pelos fiscais foi quanto à chamada ‘maquiagem’, que é quando o produto tem o preço majorado antes da data prevista para a promoção e ‘rebaixado’ durante o dia do grande ‘desconto’. “Também constatamos o anúncio de preços promocionais diferenciados nas prateleiras e no código de barras na hora do pagamento”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê, acrescentando que a parceria Procon-JP/MPProcon sempre dá bons resultados. “Muito elogiável a atuação do promotor Farias, do MPProcon”.
Multas – De acordo com Helton Renê, os fiscais constataram as irregularidades e autuaram as lojas, que terão 10 dias para a defesa perante a Secretaria. “Elas podem sofrer as sanções previstas nas leis que regem a relação consumerista, podendo ser multadas com valores que variam entre R$ 600,00 a 300 mil reais”.
Enganação – Helton Renê acrescenta que os preços de alguns produtos nessas lojas estavam assinalados como promocionais, mas eram os mesmos praticados nos dias que antecederam a promoção. “Encontramos também casos em que o produto passou por aumento antes da promoção e no dia do ‘descontão’ foi praticado o preço real, o que se caracteriza uma enganação, o que é passível de sanção, a exemplo de multa”.
CDC – O parágrafo primeiro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Serviço de atendimento do Procon-JP
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