Procon-JP autua lojas por constrangimento aos clientes

Por Evanice Gomes - em 642

Evanice Gomes

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que seguranças de lojas barrem a pessoa na porta dos estabelecimentos para que a bolsa pessoal possa ser lacrada? É por isso que, baseada nos Artigos 4º e 39º do CDC, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está autuando lojas de João Pessoa que estão adotando essas práticas, principalmente nos dias em que anunciam grande promoção de preços.

“O Procon-JP recebeu denúncias de que algumas lojas estavam abordando os clientes já na porta e lacrando a bolsa pessoal com um saco plástico. Nossa equipe de Fiscalização foi ao local e constatou que realmente o caso estava ocorrendo em uma rede de lojas que estava anunciando uma grande promoção. Nós autuamos o estabelecimento e eles suspenderam a prática, mas vão responder pelo descumprimento à legislação consumerista”, informou o secretário Helton Renê.

De acordo como titular do Procon-JP, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 4º o “respeito à dignidade do consumidor”, pontuando em seu inciso I o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. Helton Renê salienta que o CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor.

Citando o artigo 39º inciso V do Código de Defesa do Consumidor, Helton Renê informa ainda que está claro no CDC que é ilegal “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Ele afirma que a legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda. “No caso dessas lojas, os empresários já estariam presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor”, disse o secretário.

Varredura – Segundo Helton Renê, a operação nas lojas da Capital vai continuar para impedir que esse tipo de prática se torne um hábito. “Estamos realizando uma varredura no comércio da Capital para evitar que ocorram novas situações como essa. Os fornecedores de bens e serviços têm que entender que devem se adequar às situações que surgirem. Eles não podem constranger o consumidor já presumindo uma possível má ação porque não se equiparam adequadamente para atender a uma grande demanda”, concluiu.