Procon-JP autua shopping por cobrança indevida por perda de ticket de estacionamento

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou, após fiscalização nesta quinta-feira (26), o MAG Shopping que funciona no bairro de Manaíra. O motivo foi que o estabelecimento estava cobrando aos clientes um valor a mais pelo extravio do ticket de entrada, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Helton Renê, secretário do Procon-JP, explica que o órgão recebeu reclamações de cobrança a mais no caso do cliente ter seu ticket do estacionamento extraviado, o que não pode ocorrer, porque se configura cobrança indevida. “Além disso, o estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos que são deixados nos veículos. É importante também salientar essa questão porque é um contrassenso. O consumidor coloca o veículo em um estacionamento particular, pagando por ele, onde se entende que existam dispositivos de segurança e, em contrapartida, o shopping não dá garantia nenhuma. É, no mínimo, questionável”, disse.

A fiscalização ocorreu em conjunto com os Procons da Paraíba e do Ministério Público. “É de suma importância essa parceria para atender as expectativas do consumidor, pois amplia seu espaço de denúncia. O consumidor se sente mais seguro quando faz sua reclamação”, ressalta.

Lojas – Durante a fiscalização, algumas lojas que funcionam no MAG Shopping foram notificadas por apresentar problemas no que diz respeito à precificação e à Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco). Baseado na lei, o empresário tem que expor seus produtos na vitrine especificando as várias opções de valores para o consumidor, a exemplo de preços à vista, a prazo e no cartão de crédito. Em relação à Lei do Troco, caso o estabelecimento não tenha o troco devido, deve arredondar o valor para menos e não o substituir por algum outro produto.