Procon-JP chama a atenção para promoções muito ‘atraentes’ e dá dicas para uma compra segura

Por Evanice Gomes - em 842

Julho é um dos meses do ano em que o comércio anuncia grandes ‘promoções’, com as vitrines estampando cartazes com redução de até 80% nos preços. Mas, esses descontos existem mesmo? Será que aquele sapato tão desejado está mesmo 50% mais barato? A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta ao consumidor pessoense para observar se oferta é mesmo real e verificar se o produto está em boas condições de uso e se vale aquele valor.

A orientação da Secretaria é que o consumidor aproveite mesmo as promoções oferecidas, tanto pelo comércio físico quanto virtual, mas fique atento para a chamada ‘maquiagem’ nos preços, porque existe o risco dos produtos terem o valor aumentado alguns dias ou semanas antes do desconto anunciado, parecendo que existe um desconto muito maior do que existe na realidade.

O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, afirma que existe o risco de alguns lojistas se aproveitarem da boa-fé do consumidor e oferecer um desconto que na verdade não existe. “Além de verificar se o produto está em boas condições, a pessoa deve ficar atenta para ofertas muito abaixo do padrão de mercado ou na comparação com o valor inicial do produto”.

À vista e no cartão – Outra questão levantada pelo secretário é quanto à visibilidade do valor, tanto para pagamento à vista ou no cartão. “Como agora o empresário pode cobrar preços diferenciados, o consumidor deve prestar atenção se o valor ofertado na promoção também está valendo para as compras no cartão de crédito. Se isso não ficar claro, ele deve exigir que o estabelecimento anuncie isso de forma clara e visível e, se não houver resposta positiva, deve acionar o Procon-JP imediatamente”.

Sites – O titular do Procon-JP informa que em relação às compras pela internet, os consumidores precisam ficar atentos e dá preferência a sites com boa reputação no mercado e desconfiar, também, dos preços muito baixos. “As pessoas devem conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato) e, em caso de dúvida ou se identificar algum problema durante a transação, entrar logo em contato com os órgãos de defesa do consumidor”.

Ricardo Holanda acrescenta que “se o consumidor realizar compra via internet, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, mesmo sem defeito”.

Dicas para a compra segura:

Preço – Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios.

Cheque ou cartão – O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, mas deve informar isso ao consumidor de forma clara para evitar dúvida ou constrangimento.

A prazo – O fornecedor tem a obrigação de mostrar, nas compras a prazo, o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato que incidam no valor final.

Dados – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, e em língua portuguesa, trazendo dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

Riscos – O produto não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos, por isso o consumidor deve ficar atento ao selo do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

Nota fiscal – A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Troca – Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Defeito – Se o produto vier com defeito, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.

Internet – Se o consumidor realizar compra via internet, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito.

Abusivas – Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do CDC, elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.