Procon-JP começa a receber planilha que justifique reajuste de mensalidade escolar

Por - em 888

Evanice Maria

 

As escolas da rede privada de João Pessoa vão aplicar um índice de reajuste da mensalidade entre 10% e 15%, segundo ficou definido durante reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e representantes das instituições de ensino, na manhã desta quarta-feira (04). As escolas já começaram a entregar as planilhas de custo para justificar o aumento apresentando.

O encontro também serviu para discutir a lista de material escolar e a venda do material educativo dentro da própria escola, assim como a inadimplência dos pais de alunos. O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba representa 323 instituições educacionais cadastradas em João Pessoa nos níveis infantil, fundamental e médio.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, adianta que o índice definido por cada escola deve ser plenamente justificado nas planilhas e as avaliações pela equipe técnica da Secretaria já foram iniciadas. “A planilha de custo é o parâmetro que usamos para analisar o aumento das mensalidades escolares que, para 2016, deve variar entre 10% e 15%. A planilha vai dizer se esse índice está dentro do que prevê a Lei Federal 9870/99, que norteia a majoração das mensalidades”.

Helton Renê orienta aos pais de alunos a não se basearem apenas no comparativo de preços, lembrando que cada estabelecimento de ensino possui uma estrutura diferenciada e deve-se prestar atenção ao custo-benefício de cada instituição. “Seja qual for o índice entre 10% e 15%, os pais devem basear a escolha da escola a partir do que é oferecido em benefício do aluno, além de ponderar se a mensalidade vai caber dentro do orçamento doméstico. É necessário haver um equilíbrio do ideal com o real”.

 Material escolar – Os pais devem ficar atentos ainda à lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem o que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. O Procon-JP vem realizando um trabalho educativo com as escolas sobre essa questão nas diversas reuniões realizadas desde o ano passado e a direção dos estabelecimentos de ensino particular já tem definido quais os itens da lista de material que não podem ser solicitados. “Portanto, os donos de escola sabem o que não podem pedir aos pais e eu acredito que eles não têm interesse em incorrer nesse equívoco”.

Outro esclarecimento aos dirigentes das escolas diz respeito à impossibilidade da instituição indicar onde os pais podem comprar esse material, apontando uma livraria, por exemplo. “Não se pode cercear a liberdade de escolha do consumidor, proibição prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Helton Renê.

Quanto à venda de material de papelaria dentro da própria escola, o secretário esclarece que isso não é permitido, além da escola não poder condicionar a venda de nenhum material escolar à matrícula. “A escola só pode vender material educativo exclusivo de programas didáticos da instituição, como os chamados cadernões e, mesmo assim, o pai não será obrigado a comprar se esse material estiver disponível em outro local, como editoras e livrarias”.

Inadimplência – Em se tratando da inadimplência, o secretário do Procon-JP salienta que a escola não é obrigada a matricular um aluno cujo pai está em débito com a instituição e que os casos devem tentar ser resolvidos diretamente no colégio, a não ser que o pai perceba que há indicação de algum abuso. “Sempre apelamos para o bom senso de ambos os lados para que o aluno não seja prejudicado. Mas é preciso os pais saberem que, ao efetuar a matrícula do filho, está assumindo uma dívida para o ano todo e que é preciso quitá-la sob pena do filho não conseguir permanecer na mesma escola no ano seguinte”.

 

Itens irregulares na lista de material escolar

– álcool; algodão;

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;

– bastão de cola quente;

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;

– medicamentos.