Procon-JP convoca academias para explicar cobrança abusiva

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Evanice Maria

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando representantes de academias de ginásticas da Capital para se explicarem sobre denúncias de prática abusiva na cobrança dos preços das mensalidades. Consumidores estão reclamando do formato dos contratos para anuidade e semestralidade, cobranças extras, além da oferta de um serviço que o estabelecimento não possui ou o aparelho se encontra inoperante.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, salienta que nesse primeiro momento serão convocados o Sindicato dos Donos de Academia de João Pessoa e o Conselho Regional de Educação Física para discutir as denúncias e avaliar até onde as academias podem ir na cobrança pelos serviços oferecidos. “Temos várias vertentes de denúncias, a exemplo de contratos que prevêem obrigações para o consumidor como se ele estivesse frequentando uma escola ou faculdade formal, taxas por serviços que o consumidor não utilizou, cobrança completa de anuidade e semestralidade mesmo quando da desistência do frequentador”.

Helton Renê considera que um termo de Ajustamento de Conduta (TAC), seja uma das formas para evitar problemas nessa relação consumerista. “Vamos propor formalizar um TAC para definir como e o que pode ser cobrado pelas academias de ginástica de João Pessoa. Sabemos que o aluno desses estabelecimentos não está preso a um currículo ou grade escolar com conteúdo programático previsto pela formalidade do Ministério da Educação, mas algumas agem como se essa obrigatoriedade existisse”.

O titular do Procon-JP adianta que serão definidas regras para o caso da desistência de um aluno que contratou uma semestralidade ou anuidade. “Temos denúncias de que algumas academias de ginástica não devolvem o dinheiro das mensalidades pagas antecipadamente. Por exemplo, se um frequentador contratou o pacote para um ano e dois meses depois não pode mais ir ao estabelecimento, as 10 mensalidade que pagou adiantado não são devolvidas. Isso não pode ocorrer porque incide em cobrança abusiva, até porque essa vaga pode ser preenchida imediatamente por outra pessoa, e aí o empresário ganha duas vezes”.

Ele acrescenta que todas essas questões serão analisadas conjuntamente e dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando as especificidades das academias de ginástica, uma vez que o serviço oferecido também tem a ver com a saúde das pessoas.