Procon-JP convoca concessionárias de veículos para aplicação da legislação que prevê o plantio de árvores

Por Evanice Gomes - em 715

As leis municipais 13.088/2015 e 11.878/2010 preveem que as concessionárias que comercializam veículos novos e seminovos devem realizar o plantio de árvores a cada venda realizada. Com o objetivo de que esta legislação seja cumprida, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está convocando as empresas para, junto com o Projeto Onde Plantei (POP), discutirem a operacionalização da aplicação do que asseguram as leis.

De acordo com essa legislação municipal, as concessionárias de veículos novos e seminovos (carros, motocicletas, quadriciclos, motos aquáticas, barcos e congêneres e qualquer espécie de veículo automotor) ficam obrigadas ao plantio de mudas de árvores que, em sua fase adulta obtenham, no mínimo, quatro metros de altura.

O secretário Helton Renê explica que, como a aplicação das leis 13.088/2015 e 11.878/2010 não depende apenas das concessionárias, o Procon-JP está discutindo um convênio junto ao grupo de trabalho do Projeto Onde Plantei (POP) – que faz parte dos 17 Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODS) para João Pessoa -, para encontrar uma forma eficaz de aplicá-las. “São pessoas experientes e com know how sobre questões do meio ambiente e que vão ajudar a definir como se dará o cumprimento das leis, na prática”.

Consumo consciente – O titular do Procon-JP salienta que trabalhar o consumo consciente e sustentável é obrigação de todo órgão gestor que trabalha com o dia a dia do cidadão porque diz respeito ao bem-estar de toda sociedade.

“Quem trabalha com os direitos difusos, como os procons e os órgãos ligados ao meio ambiente, têm como obrigação divulgar e fiscalizar a aplicação das leis que tratam do consumo consciente e sustentável porque são elas que cuidam da saúde e segurança do cidadão, como está citado nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor e, isso certamente passa pelo bem-estar do meio ambiente. O vereador Bira Pereira foi muito feliz em criar a lei em 2010 e depois readaptá-la em 2015, tendo em mente a visão de futuro de uma cidade cada vez mais saudável e mais bonita”.

 Durante a reunião, que deve ocorrer ainda na primeira quinzena de agosto, entre o Procon-JP, as concessionárias e o Projeto Onde Plantei (POP) serão discutidas questões como os locais de onde virão as mudas das árvores e como e onde serão plantadas. “O POP tem acesso a locais onde existem as mudas e como consegui-las. Como as árvores, na fase adulta, deverão alcançar quatro metros de altura, não podem ser plantadas em qualquer lugar. Vamos conversar e encontrar a melhor maneira de aplicar a legislação”.

A longo prazo – Helton Renê salienta que a lei é importante porque tem a preocupação com a sociedade em geral e a longo prazo. “João Pessoa é famosa no País por ser uma cidade verde e aprazível, e essas qualidades vêm sendo intensificadas pela administração do prefeito Luciano Cartaxo, que zela por isso através de ações concretas, como o Parque da Lagoa, só para citar um exemplo. A lei está em consonância com o que todos queremos para nossa Capital neste momento e para o futuro”.

Ele acrescenta que “esta lei vem assegurar que continuemos a ser uma cidade com boa qualidade de vida e que cuida do meio ambiente, o que é uma obrigação de todos. Como as concessionárias são empresas que vendem produtos poluentes ao meio ambiente, acho justo que participem também de sua purificação”.

Novas árvores – As leis 11.878/2010 e 13.088/2015 preveem que a cada veículo novo ou seminovo com até mil cilindradas vendido pela concessionária, uma árvore deve ser plantada; para os comercializados entre mil e duas mil cilindradas, duas árvores devem ser plantadas; com potência superior a duas mil cilindradas, três árvores devem ser plantadas; e para cada caminhão, ônibus ou máquina agrícola, quatro árvores devem ser plantadas.