Procon-JP convoca o consumidor da Capital a denunciar descumprimento da ‘Lei das Filas’

Por Evanice Gomes - em 1923

Entre as empresas de serviços mais reclamadas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), os bancos têm destaque: Em 2016 foram 581 denúncias e, este ano, já somam 310. Entre as reclamações constam o problema do tempo de espera na fila para atendimento, mesmo com duas leis regulando a questão: a municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011. O Procon-JP está convocando o consumidor para efetuar a denúncia em tempo real e, assim, autuar a instituição no ato.

Ambas as leis prevêem o atendimento em até 20 minutos em dias normais, em 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e em 35 minutos em dias atípicos como véspera e o dia seguinte a feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias acarretará sanções como pagamentos de multas.

O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, avalia que o problema das filas em bancos é ainda muito presente, mas ainda gera pouca denúncia, apesar das sucessivas fiscalizações e campanhas educativas do Procon-JP. “Entre as centenas de reclamações contra bancos, o número específico de denúncias sobre tempo de espera em fila é considerado pequeno. Em 2017 foram 43 e este ano é de 27. Isso quer dizer que o consumidor não está agindo como um fiscal natural e não está registrando suas denúncias quanto a esse assunto”, afirma.

Autuação – O titular do Procon-JP acrescenta que, se o cidadão passar mais tempo do que prevê a legislação na fila de um banco à espera de atendimento, deve acionar a Secretaria para que a fiscalização se dirija à instituição e promova a autuação. “Esse número referente às filas registrado pelo Procon-JP são justamente daquelas pessoas que vivenciaram o problema em tempo real e acionaram a fiscalização”, esclareceu Ricardo Holanda.

Sanções – Segundo as leis 9.426/2011 (estadual) e a 8.744/1998 (municipal), os procons estadual e municipal são os órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. “As leis são claras e objetivas ao preverem o tempo de espera em qualquer agência no âmbito da Paraíba, além de regulamentar a aplicação das sanções que, além de multa, cabe até o cancelamento do alvará de funcionamento da agência em questão, se houver uma terceira reincidência”, informou secretário do Procon-JP.

Tempo de espera em filas de bancos:

20 minutos: dias normais

30 minutos: dias de pagamentos a funcionários públicos municipais, estaduais e federais

35 minutos: véspera e dia seguinte a feriado

 

Atendimento do Procon-JP:

Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800-083-2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro.