Procon-JP dá dicas e alerta consumidores sobre troca de presentes

Por Evanice Gomes - em 819

Atenção namorados: quem vai comemorar o dia presenteando a pessoa amada, é bom ficar atento para não cometer enganos na hora da compra do produto porque, depois, isso pode se transformar em uma dor de cabeça. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está orientando e dando dicas aos consumidores para evitar a troca do bem ofertado.

A primeira dica é que não deixe a compra para a última hora, porque isso sempre aumenta o risco da escolha errada ou de se adquirir um produto com defeito. O ideal é que a pessoa ‘sonde’ o que o presenteado deseja ganhar e, no caso de roupas e calçados, se informar antes do número do manequim e dos sapatos. O mesmo caso se aplica à escolha de perfumes.

O titular do Procon-JP, Ricardo Holanda, alerta que outro fator importante se refere à legislação que regula a troca de produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não há a obrigatoriedade dos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas e que o estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política interna.

Ricardo Holanda orienta, ainda, que em caso de defeito do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou troca. “Findo esse prazo e não resolvido o problema, o consumidor deve se dirigir ao Procon-JP para procedermos a abertura da reclamação e a consequente cobrança ao estabelecimento demandado”  informou Ricardo Holanda.

Prazos diferenciados – O secretário chama a atenção para os prazos de compras realizadas pela internet, que são diferenciados, pela legislação, dos previstos para as lojas físicas. “Em se tratando de compras pela internet, o produto deve ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria, que é o chamado direito de arrependimento”.

E acrescenta: “Como não há a possibilidade do consumidor tocar o produto, verificando os detalhes ao adquiri-lo, o perigo é maior de vir com defeito, ou mesmo de não ser aquilo que se viu ou se esperava, há a obrigatoriedade, por parte do fornecedor, de realizar a troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção atualizada”, disse Ricardo Holanda.

Mais alertas – Um outro alerta ao consumidor feito pelo secretário do Procon-JP é quanto a exigência do recebimento da nota fiscal no ato da compra, além de se informar se o estabelecimento tem alguma política própria de troca. Ele aconselha que, caso a loja tenha, esse compromisso deve ser feito por escrito, na própria  etiqueta do produto ou mesmo na nota fiscal. “Lembro que o consumidor deve guardar as notas fiscais e recibos até ter certeza de que vai ficar com o presente ou que ele não apresentará nenhum defeito”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro