Procon-JP dá dicas para situações rotineiras de descumprimento à legislação consumerista
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá continuidade às campanhas educativas para este ano trazendo informações sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis que regulam a relação consumerista em situações práticas da rotina diária do cidadão, levantando questões simples como compra fracionada, garantia legal, peça de mostruário e um mesmo produto com preços diferenciados, em lojas físicas.
Você sabia que não é obrigado a levar um pacote inteiro, com várias unidades de um mesmo produto quando só precisa de apenas um? A legislação garante que o consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação dos produtos preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Para o secretário Helton Renê, o acesso às informações sobre o CDC e outras legislações consumeristas garante ao consumidor ter mecanismos para exercer a sua cidadania, conhecer, exigir e se defender. “É muito comum, em supermercados, por exemplo, os ‘pacotes’ de produtos estarem expostos, sem dar a opção ao consumidor de adquirir apenas um. Se esse for o desejo ou a necessidade do cliente, ele pode pedir ao vendedor que abra o pacote e lhe dê apenas o que precisa comprar”.
Menor valor prevalece – Outra situação corriqueira na vida do consumidor é quanto a valores diferenciados de um mesmo produto exposto em lojas e supermercados. Quando houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. “Essa é uma situação bem comum, inclusive dentro das dúvidas que chegam ao Procon-JP”, comenta Helton Renê.
Garantia é legal – Mais uma circunstância consumerista estabelecida pelo CDC é quanto à garantia legal e independe da previsão em contrato: “Esse é um daqueles casos em que a lei garante e ponto final. Lembrando que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável (alimentos) e 90 dias se for um bem durável (eletrônicos)”, alerta o secretário.
Bem essencial – Quando se tratar de produto essencial com defeito, a exemplo de geladeira ou fogão, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para reparo. Neste caso, assim que o defeito for constatado, o fornecedor tem a obrigação de trocar o item por um outro em condições perfeitas ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
Peça de mostruário – Outra dica ao consumidor se refere à garantia das peças de mostruário. “Não se iluda quanto a isso: a peça de mostruário tem garantia, sim. Vez ou outra a gente recebe pedido de orientação quanto a isso, mas, fiquem cientes que a garantia está ‘garantida’ por lei, já que a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento”, explica Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150