Procon-JP dá início à Operação Verão 2019 em bares, restaurantes e hotéis da Capital

Por Evanice Gomes - em 858

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor começa a semana inspecionando o cumprimento de leis consumeristas em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas da Capital. A Operação Verão 2019 vai se estender até o mês de fevereiro para garantir que, além dos pessoenses, o turista que está em visita a João Pessoa tenha ‘férias seguras’ no que diz respeito à relação de consumo.

A equipe de fiscalização do Procon-JP está autuando os estabelecimentos que apresentem quaisquer tipo de irregularidade baseada em um check list de leis municipais, estaduais e federais, a exemplo do que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei municipal 12.622/2013, que proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores.

Também está em foco o cumprimento da lei federal 12.071/2011, que proíbe a exigência do valor mínimo para pagamento com cartão de crédito e as leis municipais 13.002/2015, que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares e a 11.882/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille.

Turistas – Para a secretária-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, a inspeção nesses estabelecimentos da orla pessoense é de fundamental importância devido ao aumento do consumo devido às ferias escolares e laborais  do morador local e dos turistas que estão visitando João Pessoa. “Também é verão, estação do ano em que as pessoas saem mais de casa. O Procon-JP realiza a Operação Verão todo início de ano para garantir que o consumidor não seja lesado em seu momento de lazer”, afirmou.

Leis básicas – Maristela Viana acrescenta que a fiscalização está verificando a aplicação do que é considerada a legislação mais básica advinda do CDC, bem como as leis oriundas do município de João Pessoa e do Estado da Paraíba. “Como são leis já bem ‘batidas’, os estabelecimentos que forem pegos praticando alguma irregularidade serão autuados e terão um prazo de 10 dias para procederem a defesa”, informou.

Confira as leis fiscalizadas:

– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais, fornecedores de bens e serviços;

– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP;

– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbem o consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco;

– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito;

– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários;

– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor;

– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores;

– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares;

– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;

– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP;

– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos bares e restaurantes;

– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas;

12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes;

11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.