Procon-JP dá início às campanhas educativas de 2018 divulgando a legislação consumerista
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá o pontapé inicial às campanhas educativas 2018 para divulgação da legislação municipal, estadual e federal referente à relação consumerista, tanto para os consumidores, através das informações amplamente divulgadas, quanto para os fornecedores, com visitas aos estabelecimentos comerciais da Capital.
As primeiras verificações serão das leis 12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) que tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais de bens e serviços: e a 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) que obrigam aos fornecedores a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP (0800-083 2015).
Outra lei que será averiguada é a 13.477/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do número do telefone do Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher (Ligue 140) e do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra (0800 283 3883) afixado em cartaz visível nos estabelecimentos comerciais de João Pessoa.
Fiscal natural – De acordo com o secretário Helton Renê, as campanhas educativas têm o objetivo de municiar o consumidor com informações sobre seus direitos, tornando-o um fiscal natural para sua própria proteção. “Vamos começar pelo básico da legislação que norteia a relação consumerista. Todo estabelecimento deve disponibilizar um exemplar do CDC à mão do consumidor, bem como o número do 0800 083 2015, que são instrumentos de consulta imediata caso ocorra algum problema durante uma transação”.
Mulheres – O titular do Procon-JP explica o motivo da inserção da lei municipal 13.477/2017, que trata de denúncia de violência contra a mulher. “Como estamos verificando a disponibilização de informativos visuais das leis nos estabelecimentos comerciais, incluímos também a 13.477/2017, que trata do cartaz ‘Violência Contra a Mulher é Crime’, que deve vir seguido dos números dos telefones para as denúncias”, disse Helton Renê.
Prerrogativa – Ele acrescenta que, como a maioria das pessoas que vêm ou ligam para o Procon-JP é do sexo feminino e, vez ou outra, há reclamação de atendimento grosseiro, decidiu-se verificar se essa lei está sendo cumprida, para a própria proteção da consumidora. “É claro que vamos apenas verificar se o cartaz está em local visível a todos e, caso contrário, alertar sobre essa obrigatoriedade. No que se refere à aplicação da lei e suas sanções, a prerrogativa cabe inteiramente à Secretaria Municipal das Mulheres, que vem realizando um grande trabalho na cidade em defesa das mulheres”.
Fast food – Desde o início desta semana, o Procon-JP está inspecionando bares, lanchonetes, restaurantes e similares de João Pessoa para verificar o cumprimento da Lei Municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast foods a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes, através de informativos em local visível.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro