Procon-JP divulga Cadastro das Reclamações Fundamentadas 2019
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor lança nesta segunda-feira (16), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas relativo ao ano passado, divulgando o número de processos finalizados em 2019 pelo Procon-JP. Todos os procons do Brasil divulgam o documento no Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, como ocorrerá este ano. Confira a íntegra do documento nos sites www.joaopessoa.pb.gov.br e www.proconjp.pb.gov.br
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas contém todos os processos administrativos que foram encerrados no período de janeiro a dezembro do ano anterior, considerando os acordos em todas as instâncias, além dos casos em que não houve o atendimento da demanda do consumidor. Também são consideradas as ações administrativas referentes às reclamações de consumidores de até cinco anos que, por algum motivo, não foram resolvidas no mesmo exercício.
O secretário Helton Renê explica que, para serem fundamentadas, as reclamações têm que ser analisadas pela assessoria jurídica da Secretaria. “É importante salientar que no Cadastro estão incluídos todos os processos, inclusive os não atendidos, que são aqueles onde não houve conciliação entre consumidor e fornecedor, mas que foram finalizados”.
Processos acordados – Ele esclarece que nas Reclamações Fundamentadas também constam no ranking das empresas que mais acordaram nas audiências. E esclarece. “Há que se considerar que as empresas que encabeçam a lista das mais reclamadas na Secretaria podem não ser, necessariamente, as mais problemáticas na relação consumerista, porque pode ocorrer de uma empresa ter 20 reclamações e não acordar nenhuma ação administrativa e, outra, que tem mais de 300, acordar 80% ou 100% desse total”.
Simultâneo – O secretário acrescenta que esse tipo de registro está sendo divulgado em todos os órgãos públicos de defesa do consumidor do País neste dia 16 de março e que posteriormente será compilado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
Objetivo – O Cadastro de Reclamações Fundamentadas está previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), determinando que os organismos públicos de defesa do consumidor divulguem anualmente o documento, como forma de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devidamente atualizados, elencando os fornecedores de produtos e serviços e indicando se a reclamação foi atendida ou não.
Publicidade – A divulgação das Reclamações Fundamentadas é uma forma de dar ampla publicidade sobre o comportamento dos fornecedores de bens e serviços em relação ao consumidor. “É também um instrumento para auxiliar os cidadãos quando da aquisição de um produto ou da contratação de um serviço”, disse Helton Renê.
O secretário salienta que, no Cadastro, pode-se detectar quais as empresas que atenderam aos consumidores e as que não conciliarem sob a mediação do Procon-JP. “Podemos dizer que é uma espécie de radiografia da demanda que chega aos procons e do comportamento dos fornecedores frente aos direitos garantidos pelo CDC, podendo ajudar o consumidor a fazer uma opção baseado em dados definitivos”.