Procon-JP divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas
Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, neste sábado (15), os Procons Estaduais, Municipais e o do Distrito Federal integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, divulgarão os dados dos Cadastros Estaduais de Reclamações Fundamentadas. O Procon de João Pessoa (Procon-JP) divulga, nesta segunda-feira (17), todos os dados do cadastro.
Os cadastros contêm todas as reclamações registradas que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O período analisado é de janeiro a dezembro de 2013.
O artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor determina que os organismos públicos de defesa do consumidor divulguem pública e anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, como forma de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Depois dessa divulgação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, inicia a fase de compilação dos dados estaduais e deve, em maio, lançar o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
Dos 24 Procons Estaduais, mais o Distrito Federal e dos Procons Municipais, que fazem parte do Sindec, 180 Procons vão lançar informações de forma simultânea. Este é oitavo ano consecutivo em que isso ocorre.
Cadastro de Reclamações Fundamentadas- É o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sindec, no período de 12 meses.
Sua elaboração é um dever de todos os Órgãos públicos de Defesa do Consumidor, por força do Art. 44, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que determina: “Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”
Para que serve o Cadastro – Para dar ampla publicidade a toda a sociedade sobre o comportamento e a conduta dos fornecedores, poderá auxiliar os consumidores no momento da aquisição de um produto ou contratação de um serviço. Poderá também analisar entre as empresas que estão no cadastro quais as que atendem aos consumidores e quais não atendem.
Vantagens para consumidores e fornecedores
• Está disponível à sociedade um poderoso meio para o exercício de consumo, uma vez que os consumidores dispõem de acesso facilitado e atualizado às informações quanto ao comportamento dos fornecedores frente aos direitos garantidos pelo CDC prevenindo eventuais problemas. As pesquisas podem ser feitas de forma muito simples, usando somente o nome fantasia da empresa ou o CNPJ ou ainda utilizando somente a razão social da empresa;
• Os procedimentos foram otimizados, resultando num tempo menor de atendimento e na solução mais rápida dos problemas por meio do uso estratégico dos tipos de atendimento e do acompanhamento periódico da conduta dos fornecedores frente às demandas registradas;
• Conhecimento das condutas dos fornecedores em âmbito nacional podendo exercer o poder de escolha livremente e conscientemente (é possível saber o número total de registros referente a uma determinada empresa e se ela tem registros em qualquer um dos Estados integrados);
• Por outro lado, os fornecedores estão presenciando a oportunidade de incorporar a prática de dar maior atenção aos consumidores, podendo monitorar os resultados dessas ações adotadas e definir estratégias para uma melhoria na qualidade dos seus produtos e serviço bem como na sua relação com os consumidores;