Procon-JP divulga itens irregulares na lista de material escolar
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa para os itens que não podem constar na lista de material solicitada pelas instituições de ensino. O Procon-JP encaminhou ofício com a relação dos produtos irregulares ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB).
Os itens que não devem constar na lista de material escolar são álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
O Procon-JP esclarece que produtos de uso coletivo devem ser fornecidos pela própria escola. Segundo o secretário Helton Renê, do Procon-JP, as escolas já devem ficar atentas para o que não pode ser solicitado aos pais de alunos para evitar futuras reclamações. “É importante divulgar os itens proibidos na lista de material escolar para os pais e para os donos de escolas, porque todos ficam cientes”, disse.
E acrescenta: “Lembramos aos pais que eles podem solicitar à direção das escolas, a finalidade pedagógica do que foi pedido e se isso vai trazer benefícios ao aluno. Toda escola tem um plano pedagógico anual e a relação de material deve estar inserido nele. Os pais têm o direito de saber esses detalhes da educação dos seus filhos”, explica Helton.
A Lei – O secretário chama a atenção para o fato de que a Lei Municipal 8.689/1998 exemplifica os itens que são considerados irregulares, porém, devido a novos produtos inseridos na relação das escolas, o Procon-JP pode considerá-lo de uso coletivo e, nesse caso, serão considerados irregulares. “A lista prevista na Lei Municipal 8.689/98 utiliza como exemplo uma listagem feita à época de sua edição, mas tem muito material novo incluso e, se for de uso coletivo, fica proibido. Tudo vai depender da interpretação dos órgãos de defesa do consumidor”.
Venda casada – Helton Renê chama a atenção para outro ponto que geralmente deságua em reclamação no Procon-JP: a escola não pode indicar ou induzir aos pais a comprar os itens do material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando à matrícula, por exemplo, porque isso pode se caracterizar como venda casada, o que é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Compra segura – O titular do Procon-JP aconselha, ainda, a pesquisar os preços antes de comprar o material escolar mesmo que isso demande mais tempo. “É importante qualquer economia nessa época de grandes gastos”. Helton Renê salienta, ainda, que os pais não façam as compras considerando apenas as escolhas dos filhos, uma vez que eles possivelmente vão optar pelo produto que está mais em evidência nas publicidades, e que geralmente são mais caros, em detrimento de produtos mais baratos.
Itens irregulares na lista de material escolar*:
– álcool; algodão
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha
– bastão de cola quente
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo)
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico
– medicamentos
* Estes itens são os listados na Lei Municipal 8.689/98, podendo ser acrescidos de novos produtos que ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade.