Procon-JP e representantes de supermercados se reúnem sobre a aplicação de 38 leis para o segmento

Por Evanice Gomes - em 672

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e representantes do setor de supermercados se reuniram nesta quarta-feira (17), para discutir a aplicação da legislação específica e as normas gerais para o segmento, além da elaboração de uma espécie de Protocolo de Intenções (P38) para melhorar a relação de consumo nesses estabelecimentos comerciais.

O secretário Helton Renê explica que o objetivo do Protocolo 38 (P38) é o pontapé inicial para a criação de um Programa de Qualidade para efetivar a aplicação da legislação que, somando as de âmbitos estadual e municipal específicas, chega a 38 leis. “Já adianto que o P38 não imobiliza as operações de fiscalização que vamos iniciar nesses estabelecimentos a partir da semana que vem”, afirmou.

O titular do Procon-JP acrescenta que são dezenas de leis que precisam ser cumpridas. “Nos reunimos com representantes da Associação dos Supermercados da Paraíba, Damião Evangelista, e dos estabelecimentos, para cobrar a aplicação da legislação e trabalharmos a elaboração do P38”.

Bemais é piloto – De acordo com Helton Renê, a reunião já decidiu quem será o ‘piloto’ da P38. “O representante da rede Bemais, o advogado Acrísio Soares, aprovou a ideia de trabalharmos a aplicação da legislação partindo da rede Bemais, que tem 10 supermercados espalhados pela cidade. Os empresários estão entendendo que todas essas ações do Procon-JP são uma forma de trabalhar um programa de qualidade na relação consumerista, considerando todos os direitos e deveres dos dois lados da relação. A harmonização das partes é uma das prerrogativas do Procon-JP e não existe harmonização melhor que o cumprimento da lei”, disse.

Reuniões com empresários – Damião Evangelista, da Associação dos Supermercados da Paraíba, disse que sempre é salutar esse tipo de encontro. “Todos sabemos que temos que cumprir a legislação, que é bem vasta. E a proposta de reuniões educativas com os empresários do setor para esmiuçar a legislação e sua aplicação é uma ótima ideia, até porque não temos acesso a tudo. Creio que estamos no caminho certo para melhorarmos nossa relação com o consumidor, que é nossa meta final, assim como a do Procon-JP”, ressaltou.

Carne, fraldário e troco – Helton Renê esclarece que estão sendo cobradas leis específicas como as municipais 1.851/2016, que proíbe a comercialização de carne previamente moída; a 12.806/2014, que dispõe sobre espaço para fraldário em locais com movimento diário de mais de 500 pessoas e as 1.544/1993, 8.006/1995 e a 12.620/2013, que trata do uso dos estacionamentos. “Entre as gerais, temos a lei 12.622/2013 (do Troco) e a 13.375, que trata do Livro de Reclamações no próprio estabelecimento”.

Estaduais – Além das leis gerais (aquelas que regulam o comércio de modo geral e que englobam também os supermercados), existe a legislação estadual também específica para o setor, a exemplo da 9.907/2012, que dispõe sobre o tempo de espera na fila para pagamento e da 9.773/2012, que versa sobre o direito do consumidor de requerer um produto gratuito se encontrar algum outro com o prazo de validade vencida.

Consumidor é fiscal – O secretário adianta que, simultaneamente às fiscalizações nos supermercados da Capital, o Procon-JP vai intensificar as campanhas educativas sobre a legislação junto ao consumidor. “Vamos continuar investindo nas campanhas informativas de divulgação das leis junto ao consumidor para que ele tenha condições de requerer seus direitos. O fiscal mais eficaz é o próprio consumidor porque ele está no dia a dia da relação de consumo. Ele é o que chamamos de fiscal natural”.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h, na sede situada no Parque da Lagoa Solon de Lucena, nº 300, Centro;

Uninassau: segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.