Procon-JP esclarece consumidor sobre lei que permite diferenciação nos preços à vista ou no cartão

Por Evanice Gomes - em 1304

O consumidor de João Pessoa continua a pedir orientação sobre a cobrança diferenciada considerando a forma de pagamento: à vista, cartão de débito ou crédito. Para esclarecer o assunto, o Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.

Apesar das campanhas de divulgação da lei realizadas pela Secretaria, a dúvida ainda é muito comum, com o consumidor pedindo orientação ao Procon-JP. O secretário Helton Renê esclarece que, com a proximidade do Dia dos Namorados, essa informação é muito importante já que o fluxo de consumo cresce significativamente devido às compras de presentes.

Ele salienta que a cobrança de preços diferenciados quando do pagamento à vista, cartão de débito ou de crédito pode ocorrer, mas o estabelecimento comercial deve expor essa informação de forma correta e inequívoca porque o consumidor deve ter o direito de escolha antecipada quanto à forma de pagamento.

“A Lei Federal 13.455 está em vigor desde 2017 e permite essa diferenciação nos preços, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito a essa informação de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir essa regra informando os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento”, informa Helton Renê.

Falta de informação – O titular do Procon-JP  explica que as reclamações dos consumidores geralmente vêm acompanhadas da falta de informação sobre o assunto por parte dos estabelecimentos. “Reafirmo que a Lei Federal liberou preços diferentes, mas não liberou a obrigação do fornecedor de informar ao consumidor o preço final antes dele chegar ao caixa para o pagamento. Quem tiver dúvida deve continuar a acionar o Procon-JP”, disse Helton Renê.

Exorbitante – Helton Renê alerta aos fornecedores de bens e serviços sobre o princípio da razoabilidade. “A lei permite a cobrança diferenciada, mas colocar preços muito diferentes devido à forma de pagamento para aferir um lucro considerado exorbitante pode ferir o princípio da razoabilidade e isso não pode ocorrer, até porque a legislação consumerista prevê que o consumidor é o lado mais frágil dessa relação”.

 Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – Segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – Segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau- Segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na Av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015