Procon-JP esclarece que preços podem diferenciar devido à forma de pagamento

Por Evanice Gomes - em 449

Uma das dúvidas mais frequentes registradas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor recentemente, diz respeito à cobrança de preços diferenciados considerando a forma de pagamento: à vista ou no cartão de crédito. O Procon-JP esclarece que a Lei Federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, explica que essa dúvida se tornou recorrente nos últimos dias devido à Operação Não Abuse!, do Procon-JP, que está fiscalizando as lojas que limitam o valor das compras realizadas no cartão de crédito. “Não vamos confundir: se a loja oferece a opção cartão de crédito não pode impor limite de valor, mas pode cobrar preços diferenciados quando do pagamento à vista ou no cartão”.

Helton Renê acrescenta que “a Lei Federal está em vigor e permite essa diferenciação nos preços, mesmo que consideremos que ela é um retrocesso dado aos avanços nos últimos anos na legislação consumerista. Por isso, chamo a atenção para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cidadão o direito a essa informação de forma clara e visível, e o fornecedor que descumprir essa regra estará sujeito às sanções previstas no Código”.

Informação antecipada – O secretário salienta que o consumidor deve cobrar do fornecedor de bens e serviços essa informação. “Quando recebemos esse tipo de reclamação do consumidor, geralmente vem seguida da queixa de que não foi informado com antecedência. Isso não pode ocorrer. O comerciante tem a obrigação de divulgar os preços praticados de forma correta e inequívoca. O consumidor que tiver dúvida, deve acionar o Procon-JP”.

Detalhe obrigatório – E exemplifica: “As lojas geralmente apresentam, em publicidades enormes, o preço de um produto em promoção, mas não especificam a forma de pagamento ou, quando dão essa informação, sempre vem em letras bem miúdas, quase ilegíveis e, aí, quando a pessoa vai pagar com o cartão, o valor está maior, causando um problema. A lei federal libera a diferenciação no preço, mas não libera a obrigação do fornecedor de informar ao consumidor detalhes como esse”, disse Helton Renê.

Não beneficiou – O secretário do Procon-JP acrescenta que a lei não beneficiou o consumidor, porque, muitas vezes, o valor cobrado a mais no cartão pode não caber no orçamento da pessoa. “A legislação permite essa variação nos preços, mas, isso não quer dizer que o fornecedor não possa oferecer o mesmo valor independente da forma de pagamento. Ele tem a opção de aplicar, ou não, a legislação, até por uma adequação ao mercado”.

 Razoabilidade – O titular do Procon-JP chama a atenção dos fornecedores de bens e serviços para o princípio da razoabilidade. “A Lei 13.455/2017 existe e é fato, mas, baseado nela não se pode esquecer o bom senso. Cobrar preços muito diferenciados devido à forma de pagamento para aferir um lucro considerado exorbitante pode ferir o princípio da razoabilidade. Devemos ter em mente que o lado mais frágil dessa relação é o consumidor”, explicou Helton Renê.

 Pechinchar – O secretário alerta ao consumidor que fique atento e verifique, antes da compra, o valor e as formas de pagamento. “Veja quanto o produto custa se pago  no cartão de crédito para o vencimento ou no débito ou, ainda, se for parcelado. E deve-se sempre tentar uma redução no preço do produto quando o mesmo for pago à vista, em espécie. De qualquer forma, todas essas informações devem ficar muito claras para o cliente”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro