Procon-JP explica como o consumidor deve se proteger da propaganda enganosa

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Nayanne Nóbrega

Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Por isso, é preciso o consumidor estar atento à propaganda enganosa. Ela é aquela que dá informações falsas sobre as características, quantidade, origem, preço ou propriedade do produto ou serviço para convencer o consumidor a adquiri-lo (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Helton Renê, a propaganda enganosa não é apenas a que promete algo que o produto não oferece, mas também aquela que deixa de informar dados importantes sobre a mercadoria ou serviço para levar o consumidor a cometer um erro.

“Por exemplo, se um folheto diz que você poderá apresentá-lo em um restaurante para ter um desconto, e se chegando lá você é informado que o desconto era apenas para as dez primeiras pessoas que chegassem com o folheto, você terá sido vítima de uma propaganda enganosa por omissão”, explicou o secretário.

Já a propaganda abusiva é aquela com uma mensagem que “incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. (art. 37, § 2º do CDC). Ela também será abusiva quando gerar discriminação.

Em caso de publicidade enganosa, o consumidor tem direito a exigir:
– o cumprimento da promessa contida na publicidade, devendo para isso recorrer ao Poder Judiciário;

– outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou
– a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.