Procon-JP fará palestras e oficinas para incluir CDC em atividades pedagógicas

Por Evanice Gomes - em 378

Palestras e oficinas sobre o Código de Defesa do Consumidor será a primeira etapa para a aplicação da lei estadual 10.655/2016 que prevê a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o CDC nas escolas particulares de João Pessoa. Foi o que ficou decidido em reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o Sindicato das Escolas da Rede Privada do Estado da Paraíba na tarde desta quarta-feira (05), na sede do Procon-JP.

De acordo com Helton Renê, secretário do Procon-JP, a legislação será cumprida por etapas, até para que haja a adaptação e a adequação das instituições de ensino. “É ponto pacífico que a lei tem que ser cumprida, porém, será trabalhada a forma mais viável e que tenha mais alcance junto aos estudantes”.

O secretário explica que serão inseridas dentro das atividades das escolas palestras sobre o CDC e, também, serão organizadas oficinas para os professores para que tenham uma noção a mais sobre a legislação pertinente à relação de consumo. “A 10.655/2016 será aplicada de forma transversa, seguindo etapas, e deverá iniciar com os alunos do nono ano e do ensino médio”.

Experiência – Helton Renê esclarece que a Secretaria já tem experiência com palestras através do projeto ‘Procon-JP Faz Escolas’, que vem realizando essa atividade nos últimos anos. “Temos now how com a realização de palestras que são feitas de forma lúdica e de fácil entendimento, inclusive, em 2019, inovamos o projeto através da dramatização teatral, o que o tornou muito mais atraente”.

Oficinas – A reunião definiu, ainda, que o Procon-JP ministrará oficinas para o corpo docente das escolas particulares da Capital abordando não apenas o CDC, mas, também, a relação de consumo como um todo. “O Sindicato da categoria vai se encarregar de cientificar as escolas nesse primeiro momento e, feito isso, será a vez do Procon-JP preparar a estrutura informativa para que a lei seja efetivamente aplicada”, diz Helton Renê.

Artigo segundo – O artigo 2º da lei 10.655/2016 prevê que as atividades pedagógicas das escolas particulares serão trabalhadas dentro de um caráter interdisciplinar com alusão ao Código de Defesa do Consumidor, discutidas e avaliadas pela equipe pedagógica e aplicadas de modo a não interromper as atividades curriculares normais.

“O Código precisa ser divulgado de todas as maneiras e nas escolas vai existir uma consequência maior porque, tanto os alunos quanto os professores serão disseminadores do CDC, atingindo as famílias, vizinhos e amigos dos envolvidos”, reforça.