Procon-JP firma TAC com entidades que emitem carteiras de estudantes

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O Procon de João Pessoa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 11 entidades estudantis em relação à emissão das carteiras de estudantes 2014. O acordo foi formalizado durante a realização de mais uma ‘Mesa de Diálogo’ na sede do órgão municipal, nesta segunda-feira (17).

“Essas reuniões são importantes para que se esclareçam todas as questões, ouvindo todos os lados, com as decisões tendo um caráter mais justo e democrático possível”, afirmou Nadja Palitot, coordenadora-executiva do Procon-JP. A ‘Mesa de Diálogo’ também contou com as presenças de representantes da Procuradoria-Geral de João Pessoa e da AETC-JP.

Na reunião ficou estabelecido que apenas as entidades identificadas pelo Procon-JP como ‘habilitadas’ poderão emitir as carteiras no âmbito de João Pessoa, e que o órgão irá oficiar as Secretarias de Educação do município e do Estado, além do Conselho Municipal de Carteiras, para que as escolas municipais, estaduais, públicas e privadas coletem o CPF do aluno ou responsável, para fins de melhor controle e fiscalização, o que dificultaria a falsificação.

Também foi deliberado que o preço da carteira continuará a ser R$ 16, mas ficará inalterável pelos próximos dois anos, fazendo parte do acordo que o Procon-JP participe do processo de precificação em 2017. “Nossa maior preocupação é o de proteger o estudante enquanto consumidor, pautando sempre pela normalidade jurídica e o bom senso”, disse Nadja Palitot.

O documento também prevê que as entidades estudantis devem encaminhar à AECT-JP as informações essenciais ao cadastramento dos alunos para efeito dos benefícios relacionados à meia-passagem no transporte coletivo.

Ficou ainda celebrado que as entidades que assinaram o TAC apresentarão, no prazo de 10 dias, a contar desta terça-feira (18), uma cópia autenticada dos contratos com as gráficas que confeccionarão as carteiras de estudantes 2014 e o respectivo layout dos citados documentos de identificação estudantil.

Direito – Para efeitos dos benefícios da meia-passagem no transporte coletivo, será considerado estudante quem se encontre regularmente matriculado e com frequência em cursos de ensino superior, especialização, mestrado e doutorado, assim como o fundamental, médio e profissionalizante, como também pré-vestibular com duração não inferior a seis meses. Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação.