Procon-JP fiscaliza aplicação da Lei Municipal que proíbe cobrança de multas por três dias úteis após greve dos bancários

Por - em 739

Evanice Gomes

procon_foto_manoelmartiliano (1)_1Para garantir a aplicação da Lei 13013/2015, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está visitando as agências bancárias da Capital e verificando, in loco, o cumprimento da legislação municipal que proíbe a cobrança de juros e multas por até 72 horas (três dias úteis) após o fim do movimento.

Devido ao prazo previsto na lei, o consumidor de João Pessoa que tem pendências de multas e juros com bancos e financeiras devido à paralisação dos bancários têm até esta terça-feira, 11 de outubro, para se beneficiarem  da legislação. Este ano o movimento durou 30 dias.

O secretário adjunto, Ricardo Holanda, alerta que o consumidor que se sentir prejudicado deve procurar o Procon-JP e formular suas queixas. “Quem se sentir prejudicado deve nos procurar que enviaremos imediatamente uma equipe de fiscalização à agência reclamada. Lembramos que o prazo estipulado em lei termina nesta terça-feira, dia 11 de outubro, uma vez que os bancos voltaram a funcionar na última sexta-feira, dia 7 de outubro”.

Sanções- Ricardo Holanda explica que  a legislação se refere apenas ao período de greve dos funcionários de bancos. “A Lei 13013/2015 também prevê que as instituições financeiras que descumprirem a norma municipal estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Ainda de acordo com a lei, os órgãos de defesa do consumidor que atuam em João Pessoa são os responsáveis por sua aplicação. “As superintendências dos bancos que atuam em João Pessoa estão cientes da lei e nós estamos fiscalizando para que a cumpram. Quem desobedecer sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas que vão de R$ 500,00 a um milhão de reais”.

Atendimento do Procon-JP

SAC – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046;

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Sólon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.