Procon-JP fiscaliza comércio de veículos novos e usados

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Evanice Gomes

A equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando operação preventiva junto ao comércio de veículos novos e usados de João Pessoa no sentido de orientar quanto à Lei Federal 13.111/2015, que prevê a obrigatoriedade, por parte dos revendedores, da informação detalhada sobre tributos, registros de furto, multas e as taxas anuais legalmente devidas. Nesta segunda-feira (25), 16 lojas foram notificadas.

De acordo com a legislação que está em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, os revendedores de automotores devem informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

O Procon-JP vai visitar as lojas de revendas de veículos e, neste primeiro momento, as que não estão em conformidade com a legislação serão notificadas para que procedam à adequação. “Estamos divulgando a Lei 13.111/2015 para que o comércio dos revendedores de veículos de João Pessoa cumpra o mais rápido possível as diretrizes relativas à comercialização de veículos novos e usados”, informou o secretário Marcos Santos.

Descumprimento – O parágrafo 3º da Lei Federal 13.111/2015 prevê que o descumprimento dessa legislação implica na obrigação dos empresários de arcarem com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. A Lei determina, ainda, a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

 Divulgação – A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) vai trabalhar a divulgação da Lei Federal 13.111/2015 junto aos revendedores e aos consumidores de veículos novos e usados durante toda esta semana.

“O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/97 prevêem que são atribuições legais do órgão educar e informar a sociedade sobre as orientações legais na relação consumerista de compra e venda. O consumidor deve ter à disposição todas as informações necessárias para que a comercialização seja feita de forma consciente e livre de vícios”, salientou Marcos Santos.