Procon-JP fiscaliza espaço adequado entre os caixas para idosos, obesos e gestantes nos supermercados

Por Evanice Gomes - em 1353

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP)  dá continuidade à fiscalização e divulgação da legislação que regula procedimentos em supermercados e similares com a lei municipal 1.706/2012, que dispõe sobre a necessidade desses estabelecimentos possuírem passagem adequada nos corredores entre os caixas para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos e mães com crianças de colo.

De acordo com a legislação municipal, a largura igual ou superior a 90 centímetros entre os caixas é a adequada, conforme especificações contidas nas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa adequação deve ocorrer em pelo menos 5% do total dos guichês disponíveis para pagamento.

O secretário Helton Renê salienta que o Procon-JP fará visitas aos estabelecimentos para verificar se a legislação está sendo cumprida. “Todas as leis editadas em João Pessoa e no Estado da Paraíba específicas para supermercados e similares serão fiscalizadas. Essas inspeções fazem parte do Protocolo de Qualidade (P38) para harmonizar a relação consumerista nestes estabelecimentos”.

O que diz a lei – A lei municipal, que está em pleno vigor, prevê, em seu artigo 1º, que os supermercados e hipermercados localizados no âmbito de João Pessoa ficam obrigados a dispor de passagem adequada em seus caixas de pagamentos para pessoas em cadeiras de rodas, obesas, gestantes, mães com crianças de colo e idosos.

“Tanto as ações de fiscalização para aplicação das leis quanto as campanhas educativas vão continuar. Acredito que esse trabalho conjunto vai incentivar a harmonização da relação de consumo nesses espaços de grande afluência de consumidores”, afirma Helton Renê.

As sanções – O titular do Procon-JP esclarece que as  penalidades para o descumprimento à lei serão aplicadas dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. “Quando a lei local não especifica as sanções, nós usamos o CDC para aplicar a penalidade, que podem ser multas, que podem variar de R$ 600,00 a R$ 3 milhões, bem como a suspensão temporária do serviço”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015

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