Procon-JP inicia fiscalização no comércio da Capital
Evanice Gomes
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) já está em campo no comércio de João Pessoa com a operação “Natal Consciente”. A equipe de Fiscalização começou nesta quinta-feira, 3 de dezembro, a visitação às lojas do centro e dos shoppings da cidade com o objetivo de verificar se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo o que prevê a legislação que regula a relação consumerista.
As festas do final de ano provocam o aumento do consumo e a intenção da operação Natal Consciente é evitar que os fornecedores de bens e serviços cometam excessos. Os fiscais da secretaria estão verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação em vigor, como a disponibilização, em local visível, de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do número do telefone do Procon-JP, dos preços dos produtos e serviços, além da fácil identificação da publicidade das promoções, entre outras leis.
O secretário Helton Renê informa que, a princípio, os fiscais do Procon-JP farão a verificação do cumprimento da legislação e, caso o estabelecimento não cumpra a notificação da adequação, a Secretaria fará a autuação. “Os fiscais chegam às lojas munidos de material que traz informações sobre as leis, a exemplo da 10.962/2004, que versa sobre as condições de oferta de produtos e afixação de preços de bens e serviços. No caso de reincidência, o fornecedor será autuado”, disse.
Alerta – O titular do Procon-JP esclarece que os consumidores devem exigir que os valores dos produtos sejam afixados com clareza, em local visível, conforme prevê o artigo 31 do CDC. A política de troca de produtos também é uma garantia prevista na legislação. “A operação Natal Consciente vai ocorrer até o final do ano, mas é importante que o cliente fique atento e faça sua parte. Estamos monitorando o comércio de João Pessoa para coibir abusos e se o consumidor verificar alguma irregularidade, pode nos procurar em nossa sede, na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá, ou ligar para o 0800 083 2015”, informou Helton Renê.
Fique atento às leis:
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998(municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de fornecedores de serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015(estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 118/94 (portaria federal) prevê que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito, cheques ou dinheiro
– 5.903/2006 (decreto federal) dispõe sobre as práticas inflacionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços
– 8.846/1994 (lei federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 9.489/2011 (lei estadual) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos manterem guichês adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas portadoras de deficiência
– 12.622/2013 (lei municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 8.078/19990 (lei federal) dispõe sobre a obrigatoriedade da informação correta, clara, objetiva e em língua portuguesa da publicidade das promoções