Procon-JP inicia segunda etapa da Operação Verão 2017 fiscalizando 20 leis em hotéis e similares
A Operação Verão da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) iniciou nesta segunda-feira, 30, fiscalização em hotéis, pousadas e similares da orla de João Pessoa para checar o cumprimento da legislação que regula a relação consumerista nestes locais. Os fiscais do Procon-JP estão realizando a verificação de 20 leis municipais, estaduais e federais.
Além da relação das 17 leis fiscalizadas na primeira etapa da Operação Verão iniciada na segunda semana deste mês em bares e restaurantes das praias, a visita aos hotéis e similares vai fiscalizar mais três leis: a municipal 12.518/13 (que institui quota de dormitório acessíveis e adaptáveis a pessoa com deficiência); a 10.709/06 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa em local visível sobre a campanha contra prostituição infantil); e o Decreto Federal 83.464/2012 (que trata do valor da gorjeta da base de cálculos do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas).
De acordo com o titutar do Procon-JP, Ricardo Holanda, a fiscalização vai autuar os estabelecimentos que estiverem descumprindo a legislação consumerista em vigor, mas também fará um trabalho de conscientização junto aos empresários do setor, principalmente daqueles estabelecimentos abertos recentemente, para se adequarem a essas leis. “Vamos autuar os mais antigos, que já sabem da nossa fiscalização anual. Mas, com relação aos locais abertos recentemente, faremos um trabalho preventivo através da divulgação das leis”.
Todo ano – A Operação Verão começou na segunda semana de janeiro e visitou 52 bares e restaurantes da orla. “Destes, cinco foram autuados por estarem descumprindo algum tipo de lei consumerista. Nós realizamos esta operação todo início de ano, momento em que aumenta a frequência de turistas em nossa cidade”, disse Ricardo Holanda.
Adequação – Os bares e restaurantes da orla que foram autuados na primeira etapa da Operação Verão têm 10 dias a partir do recebimento do documento para fazerem as devidas adequações à lei que estava sendo descumprida. As sanções previstas na legislação de defesa do consumidor prevê multas que variam entre R$ 300,00 e três milhões de reais e, dependendo da gravidade do problema e se houver reincidência, pode-se chegar à interdição do estabelecimento.
Relação das leis
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbem consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais de ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
12.518/2013 (municipal) institui quota de dormitórios acessíveis e adaptáveis à pessoa com deficiência em hotel, apart-hotel, pousada ou similares
10.709/2006 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, hotéis, pousadas, motéis e similares a afixarem placa em local visível sobre a campanha contra prostituição infantil
83.464/2012 (art. 4º – decreto federal) trata do valor da gorjeta da base de cálculos do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares