Procon-JP instala CPN que vai estabelecer normas reguladoras de qualidade
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) instalou, nesta terça-feira (23), a Comissão Permanente de Normatização (CPN), que tem a finalidade de estabelecer normas que regularão a qualidade dos produtos e serviços fornecidos pelo mercado de João Pessoa.
Integram a CPN os representantes da Secretaria de Educação, Victor de Souza Petrucci e Davi Paulo Cavalcanti Santana (suplente); da Secretaria de Saúde, Thiago Nogueira Souto Maior, Maria Gabriela Machado de Paula (suplente); e os representantes do Procon-JP, o secretário Helton Renê e o secretário-adjunto, Marcos Santos.
Segundo o secretário Helton Renê, algumas formalidades ainda serão necessárias para que a Comissão comece a funcionar efetivamente, como a publicação, pelo gabinete do Prefeito Luciano Cartaxo, das portarias nomeando os integrantes.
“A verdade é que estamos quebrando paradigmas, em nível nacional. O prefeito Luciano Cartaxo teve, realmente, uma visão futurista ao instituir a CPN, regida na norma criadora da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 15, prevendo que a Comissão tenha força normativa, o que é muito bom para os consumidores, que só têm a ganhar com a celeridade e praticidade de sua demanda”, disse, adiantando que as reuniões serão mensais e que o mandato da Comissão Permanente de Normatização será de dois anos, com os integrantes podendo ser reconduzidos uma vez.
O secretário Helton Renê acrescenta que na semana passada recebeu visita do Poder Judiciário, no sentido de celebrar um convênio para trabalhar em parceria com Procon-JP em prol da pessoa superendividada, e a CPN, com poder normativo, será fundamental porque poderá resolver as demandas de pequena complexidade que ‘dormem’ no Judiciário, com o consumidor sendo o principal prejudicado.
“Os limites da atuação do citado convênio poderão ser objeto de uma das primeiras discussões da CPN, inclusive, vamos convidar um membro do TJPB para participar das discussões da próxima reunião, que vai ocorrer no dia 14 de janeiro de 2015, na sede do Procon-JP”, informou.
Primeira norma- Helton Renê salientou outras vantagens da CPN para melhorar a relação consumerista, uma vez que o Procon-JP terá uma estrutura mais célere e flexível, abolindo várias formalidades, que muitas vezes não acompanham as necessidades sociais.
“Pretendemos que a primeira norma elaborada da Comissão seja o uso do termo de garantia como prova da compra em substituição da nota fiscal, uma vez que, na realidade, os caracteres da nota fiscal se apagam com o tempo, e é mais fácil de extraviar, além de que as pessoas, culturalmente, guardam os manuais de instrução com o termo de garantia, que já é uma prova da compra e da descrição do produto”.
O secretário citou como um exemplo clássico, os presentes de casamento, onde os noivos recebem mais de uma unidade do mesmo objeto e sentem a necessidade de trocar por outros que serão melhor aproveitados e, nesse caso, eles não têm os cupons fiscais. “Se formalizarmos as políticas de troca em João Pessoa, os consumidores terão muitas vantagens, pois haverá a desburocratização. Com certeza, esse é um dos temas a ser trabalhado pela CPN”.
Para a execução dos trabalhos da Comissão, Helton Renê explicou que a ideia é a adoção de notas técnicas com o modelo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom). Ele acrescenta que a CPN vai editar normas como fazem hoje agencias reguladoras como Anvisa e Agevisa. ”Pensamos também em um acordo para padronização dos prazos para troca de bens com vícios e, até, em uma visão mais avançada, abranger o direito de arrependimento por meio de composição com os órgãos que representam o comércio”, finalizou o secretário do Procon-JP.
O que prevê a lei da CPN – A Lei Ordinária nº 12813 de 29/04/2014 transformou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e deu outras providências, a exemplo da instalação da Comissão Permanente de Normatização, como prevê a íntegra dos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 20:
Art. 15. A Comissão Permanente de Normatização obedece à disposição legal do Código de Defesa do Consumidor e tem a finalidade de estabelecer regras reguladoras da qualidade dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo do Município de João Pessoa.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Normatização será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito, após indicação dos seus Representantes:
I – Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-JP ou quem delegar;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 16. Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, considerada cancelada a investidura, no caso de perda da condição de representante dos órgãos e entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 17. O Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor será o presidente da Comissão.
Art. 18. A participação no Conselho será considerada serviço de natureza de relevante valor social e não remunerada.
Art. 19. Para desempenho de suas funções especificas, a Comissão Permanente de Normatização poderá contar com comissões de caráter transitório, instituídas por ato de seu presidente, integradas por especialistas de órgãos públicos e privados ligados à defesa do consumidor.
Art. 20. A Comissão Permanente de Normatização reunir-se-á oficialmente uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente.