Procon-JP já divulgou 49 campanhas de recalls de veículos desde o início do ano
Nayanne Nóbrega
A quantidade de recalls de veículos das montadoras automobilísticas nesse ano atingiu um recorde. Desde janeiro, foram anunciadas 49 campanhas de recalls, o que representa uma alta de 58% em relação ao ano passado, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O mês de maio foi o que registrou a maior alta neste ano, com 20 campanhas de recall. Entre os defeitos registrados, a maioria se encontra no sistema de airbag e no sistema de tração.
De acordo com o secretário de Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Helton Renê, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o fornecedor não pode colocar no mercado um produto que represente risco a saúde ou a segurança do consumidor, por isso, os recalls se tornam comuns. “É importante salientar que muito embora feito o recall, conforme pressupõe o CDC, do fornecedor não é retirada a sua responsabilidade pelo defeito”, explicou.
Ainda segundo Helton Renê se o consumidor sofrer prejuízos ou outros danos devido ao produto defeituoso, mesmo fora do período de garantia ou depois do anúncio do recall, a empresa deverá responder por isso. “Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar na Justiça a reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos. Além disso, se o defeito inutiliza todo o produto, o fornecedor deve substituí-lo por um novo ou simplesmente devolver o dinheiro”, disse.
O gestor completou ainda ressaltando que “se a empresa não cumprir a lei, o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, com a ajuda do Ministério Público, podem e devem apurar os fatos e punir os infratores. O Código do Consumidor considera crime a omissão do recall. As empresas podem ser multadas em até R$ 3,1 milhões. Os responsáveis podem ser indiciados criminalmente e estão sujeitos à detenção de seis meses a dois anos”, assegurou Helton Renê.
Recall – Recall, ou chamamento, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a saúde e segurança, além de informar sobre os procedimentos a ser adotados para a solução do problema – o conserto ou troca, por exemplo.
A prática do recall se estabeleceu no Brasil com a publicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), estabelecido nos artigos 6º (direito à informação) e 10º (segurança do produto).