Procon-JP multa operadoras de telefonia em R$ 1,3 milhão por propaganda enganosa

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O Procon de João Pessoa aplicou multas que totalizam mais de R$ 1,3 milhão contra as operadoras de telefonia móvel Claro, TIM e Vivo por propaganda enganosa de planos que prometiam ligações ilimitadas. O órgão também determinou que as empresas realizem contrapropaganda informando as reais condições de suas promoções. Foram aplicadas multas de R$ 500 mil para a TIM, R$ 500 mil para a Claro e R$ 350 mil a Vivo.

As empresas tinham sido autuadas em maio deste ano e apresentaram defesa, mas o órgão não acatou, pois foram verificadas cláusulas contratuais abusivas que impunham limites na prestação de serviço aos consumidores. Para a definição do valor das multas, o órgão considerou o número de usuários de cada empresa, extensão do dano, potencial econômico e gravidade da infração.

Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, foi constatado que havia cláusulas abusivas no regulamento das empresas, com limite previsto para o tempo de ligações – como a Claro, que tarifa o consumidor a cada 30 minutos nas suas chamadas ilimitadas. Também se verificou uma regra estabelecendo que o consumidor não pode realizar mais de 60% das chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o plano cancelado.

Se existem essas imposições, conforme o coordenador, as operadoras não podem vender os planos como se fossem ilimitados, pois a consequência natural da propaganda enganosa é a má prestação de serviço. “Isso acontece porque mais consumidores passam a aderir à promoção e causam uma demanda que a operadora nem sempre tem como suportar”, acrescentou.

Processo – A investigação foi iniciada depois que alguns consumidores procuraram o órgão afirmando que tiveram seus planos cancelados depois de receberem mensagens informando que fizeram mau uso. A partir daí, foram investigadas todas as operadoras de telefonia móvel que atuam na cidade e que prometiam planos com ligações “ilimitadas”.

A operadora Oi Paraíba também foi alvo de investigação pelo mesmo motivo, juntamente com as demais, e só não foi multada porque já foi punida com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no final de maio. Com isso, o procedimento contra a empresa foi suspenso. No acordo, a empresa devolveu R$ 15 milhões em créditos aos consumidores e se comprometeu a investir R$ 78 milhões na melhoria da cobertura da rede.

Cláusulas abusivas – De acordo com o Procon-JP, o CDC considera propaganda enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

O Código prevê ainda que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Conforme Araújo, o CDC determina o equilíbrio nas relações de consumo e as empresas não podem rescindir o contrato de maneira unilateral ou colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada ou incompatível com o princípio da boa fé.

TIM – O Procon-JP verificou que, no contrato da Tim, está previsto que, caso a operadora identifique irregularidades na utilização do serviço, ela se reserva no direito de excluir definitivamente o cliente do benefício promocional e ainda migrá-lo automaticamente para outro plano (“Meu jeito sempre”).

Outra cláusula do regulamento do plano “Infinity” define que é considerado uso indevido, passível de bloqueio ou suspensão, a utilização sem mobilidade do aparelho em cerca de 60% das chamadas feitas pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado por mês. No próprio material de campanha publicitária da TIM consta que a promoção é o “único pré-ilimitado de verdade sem pegadinhas”, mesmo estabelecendo limites contratuais.

Claro – A Claro também incluiu no seu contrato da promoção “Fale mais Brasil” que a empresa se reserva o direito de suspender a tarifação promocional e excluir o cliente em caso de identificação de fraude ou mau uso. Em um anúncio publicitário, a Claro informou que na promoção o cliente pagará uma tarifa de R$ 0,21 por chamada, mas, em pequenas letras, informa que haverá tarifação a cada 30 minutos de ligação. Além disso, no contrato não há qualquer referência sobre essa tarifação.

Vivo – Já no regulamento da Vivo, na promoção “Vivo sempre ilimitado”, o Procon-JP também verificou cláusulas determinando que pode haver suspensão do serviço em caso de uso estático do aparelho em cerca de 50% das chamadas e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume originado por mês. Além disso, a empresa também estabelece um limite de 30 números diferentes de destino de ligações por dia, e que também será considerado uso indevido a utilização contínua por mais de três horas ininterruptas.

Propaganda contra – O Procon-JP definiu, além da aplicação de multas, que as empresas façam contrapropaganda constando as condições reais da promoção, retirando o termo “ilimitado” da oferta e fazendo os devidos esclarecimentos.

Na decisão, o órgão também exige que o conteúdo a ser veiculado seja apresentado com antecedência para autorização do material. A contrapropaganda deverá ser feita em pelo menos dois jornais impressos. O procedimento também deve der feito nos cinco canais de TV de João Pessoa, em cinco dias consecutivos, no horário entre 19h e 22h.

Também foi determinada a apreensão de todo o material publicitário relativo à promoção que tenha sido produzido até então, assim como abstenção cautelar de todo o material publicitário que já esteja previamente agendado e pronto para circulação. As operadoras têm 10 dias para recorrer do que determinou o processo administrativo à Procuradoria Geral do Município.