Procon-JP notifica 19 postos de combustíveis na Capital por falta de calibradores
Dos 102 postos de combustíveis inspecionados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), 19 foram notificados para que se adequem à Lei Estadual Nº 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus nestes estabelecimentos. Além da falta do equipamento, a fiscalização do Procon-JP encontrou cobrança indevida pelo uso e localização de difícil acesso.
Segundo o secretário Helton Renê, os postos notificados têm 30 dias para procederem a adequação à legislação. “Findo esse prazo, o Procon-JP voltará a esses 19 estabelecimentos para averiguar se a lei está sendo cumprida. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência, como está especificada na Lei 10816/2016, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Lei Estadual 10816/2016 prevê que o equipamento deve está em perfeitas condições de uso e em local de fácil acesso, sendo disponibilizado de forma gratuita. O titular do Procon-JP informa que todos os postos de combustíveis em atividade na Capital foram visitados. Grande parte dos estabelecimentos já dispõe do calibrador de pneus e, agora, com a fiscalização do Procon-JP, todos deverão se regularizar, sob pena de multas administrativas e outras sanções”.
Atendimento do Procon-JP:
Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá
Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046
Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro