Procon-JP notifica bancos para que forneçam lista de correspondentes bancários

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), está notificando todas os bancos que atuam na Capital a partir desta quarta-feira, 18, para que, em um prazo de 72 horas, forneçam a lista de todos os correspondentes bancários que atuam em João Pessoa. Os bancos também serão convocados para discutir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde devem constar todas as demandas referentes ao bom atendimento ao consumidor.

O secretário Helton Renê explicou que ficou acordado com os representantes de todos os bancos, durante as Mesas de Diálogo, que eles enviariam a lista com os correspondentes bancários e as adequações necessárias para cumprirem a Lei da Fila a contento. “Já faz mais de 15 dias, desde a última reunião, e nenhuma instituição financeira enviou o que ficou acordado. Não vejo qual a dificuldade em responderem aos nossos questionamentos, então, só nos resta tomar as providências necessárias”.

Mesas de Diálogo – Nos meses de abril e maio, o Procon-JP realizou Mesas de Diálogo, separadamente, com todas as superintendências bancárias para discutir a aplicação da Lei da Fila e a negociação das multas, que juntas, somam R$ 1.980,000,00. “Representantes dos bancos do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú participaram das reuniões e se comprometeram com a melhoria dos serviços, mas como as denúncias continuam chegando ao Procon-JP, vamos tomar as medidas cabíveis”, assegurou o secretário.

Indenização ao consumidor – Foi publicada no início deste mês a Lei Estadual 10.323/1914, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários quando forem atendidos além do tempo disciplinado pela Lei Municipal 8.744/1998 (Lei das Filas), que prevê que os bancos são obrigados realizar atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados.

De acordo com Helton Renê, esta é mais uma penalidade para as instituições bancárias no que se refere ao atendimento ao consumidor. “Além da indenização para os consumidores, como prevê a Lei Estadual, existem as sanções previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até à suspensão da atividade bancária a partir da quinta reincidência”, informou.

A Lei Estadual dispõe que os bancos ficam obrigados a indenizar usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em Lei Municipal ou Estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.

O consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.

O valor da indenização determinado na Lei Estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.