Procon-JP notifica Botafogo para justificar falta de ingressos meia-entrada para jogo desta quarta
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o clube de futebol Botafogo para que justifique, através do mapa de venda e sua comprovação, a falta de ingressos meia-entrada para as cadeiras, no jogo que se realiza na noite desta quarta-feira (29), no Estádio Almeidão, no bairro do Cristo.
Reclamações de consumidores dão conta de que o clube não está disponibilizando a informação sobre a venda da cota para meia-entrada e simplesmente suspendeu a comercialização desses ingressos. De acordo com o secretário Helton Renê, a Lei Federal 12.933/2013, destina 40% do total de ingressos para a meia-entrada, seja para estudantes ou para idosos.
“Quem tem direito à meia-entrada paga 50% do valor total do ingresso seja em eventos artísticos, culturais ou esportivos. Pela regulamentação, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos, salas de cinema, cineclubes e teatros para os beneficiários da lei”, informa Helton Renê.
Acesso – O titular do Procon-JP acrescenta que a lei 12.933/2013 também garante que a reserva de lugares seja cumprida e estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre a bilheteria. “Os responsáveis por promover os eventos são obrigados a deixar visíveis as informações sobre os ingressos disponíveis e os avisos quando a cota para a meia-entrada estiver esgotada. Daí o principal motivo da notificação ao Botafogo”, informa Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
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