Procon-JP notifica empresas de ônibus para manterem 30% da frota em funcionamento

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou todas as empresas de ônibus de João Pessoa e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Passageiros e Cargas da Paraíba para que coloquem, de forma imediata, 30% da frota de ônibus para atenderem aos usuários do transporte coletivo da Capital enquanto durar a greve dos motoristas, sob pena de multa diária de 50 mil UFIRs.

A lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, define o transporte coletivo como serviço essencial, mas João Pessoa amanheceu esta segunda-feira (7) sem nenhum ônibus circulando, com cerca de 700 veículos parados devido à greve dos trabalhadores em transporte coletivo.

“O artigo 9º da lei dispõe que deverão ser mantidas, em atividade, equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços considerados essenciais até a normalização do trabalho da categoria em greve, como é o caso do transporte coletivo. Por isso, estamos notificando as empresas e sindicato para que disponibilizem 30% da frota de ônibus para o usuário de João pessoa”, informou o secretário Helton Renê.

De acordo com Helton Renê, a população usuária do transporte não pode ser penalizada pela paralisação dos motoristas. “Reconhecemos o direito de greve, mas temos a obrigação de assegurar que o consumidor não seja penalizado. Os grevistas e os empresários têm que entender que a lei assegura que haja pelo menos 30% da frota de ônibus circulando em João Pessoa para não prejudicar as pessoas que dependem apenas desse meio de transporte”.