Procon-JP notifica empresas prestadoras de serviço para que emitam faturas no método Braille

Por Evanice Gomes - em 1027

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando as empresas prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de água que atuam na Capital para que cumpram a lei municipal 12.692/2013, que assegura ao consumidor portador de  deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, as contas acompanhadas de demonstrativos de consumo no método Braille.

Além dessa notificação, o Procon-JP vai realizar campanhas preventivas de alerta ao consumidor pessoense para que utilize o direito que a lei garante. “Estamos notificando as empresas para que cumpram a determinação da lei municipal 12.692/2013 e, além disso, faremos campanha de esclarecimento junto ao consumidor para que exija a aplicação da lei junto às empresas de telefonia e Cagepa”, informou o secretário Helton Renê.

O titular do Procon-JP acrescenta que a única empresa que está cumprindo a lei, até o momento, é a Energisa, que já está emitindo faturas também no método Braille. “Participamos do evento para o lançamento da Conta em Braille da Energisa em agosto passado. A empresa foi a primeira a cumprir a legislação e implantar o método Braille nas contas de energia elétrica e, assim, contemplar os portadores de deficiência visual. Até então não temos conhecimento de nenhuma outra empresa que esteja em dia com essa legislação”.

Primeiro aviso –  Helton Renê informa que as empresas que estão sendo notificadas para que cumpram a legislação municipal devem se adequar o mais rápido possível. “Primeiro, vamos oficiar e alertar para que apliquem a lei municipal 12.692/2013. Em caso dessa notificação ser desconsiderada, aí tomaremos as medidas que estão previstas na própria lei, inclusive a aplicação de multa”.

Procedimento – O secretário explica que o portador de deficiência visual morador de João Pessoa deve requerer o boleto em Braille junto às empresas de água, luz e telefonia. Helton Renê orienta que “a pessoa deve efetuar a solicitação à empresa prestadora do serviço, que deverá fazer o cadastramento. O consumidor precisa se identificar como portador de deficiência visual e requerer a fatura em Braille, que deve vir na forma em que ele possa identificar o conteúdo, ou seja, em Braille”.