Procon-JP notifica Energisa pela suspensão do serviço sem aviso prévio e pode abrir Ação Civil Pública
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou a Energisa para que explique a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por várias horas, sem aviso prévio aos consumidores. A interrupção do serviço começou na tarde da quarta-feira, 21, atingindo as regiões Norte, Nordeste e Sudeste, inclusive a Capital paraibana.
De acordo com o secretário Helton Renê, a Energisa deve explicações à população, principalmente porque não informou com antecedência a suspensão do serviço, considerado essencial, para que as pessoas pudessem se preparar. “Quando um serviço como a energia elétrica para de funcionar por várias horas, é claro que traz muitos problemas para todos. Na verdade, mexe com a rotina de todo mundo”.
O titular do Procon-JP salienta que a notificação à Energisa está baseada no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz textualmente: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Ação Civil – Ainda citando o artigo 22 do CDC, Helton Renê informa que lá está assentado que, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas no artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados. “Considerando o CDC, as explicações da empresa deverão ser mais profundas e, se não forem plausíveis, podem até ser alvo de uma Ação Civil Pública. “Já estamos em contato com o Ministério Público do Estado para que proceda a uma investigação mais acurada e, se for o caso, entraremos com uma ação civil contra a Energisa”.
Responsabilidade solidária – Segundo nota da Energisa, a suspensão de energia foi causada por um teste realizado numa linha de transmissão que está sendo construída. O secretário do Procon-JP garante que isso não exime a empresa de arcar com os danos provocados pela interrupção do serviço. “E aqui estamos falando das responsabilidades solidárias. Ainda que as concessionárias de energia estivessem fazendo um teste, deveriam se precaver para o surgimento de problemas desse tipo. O fato é que houve um apagão e as responsabilidades têm que ser apuradas”, disse.
Alerta ao consumidor – Helton Renê alerta ao consumidor que teve algum tipo de prejuízo com a suspensão da energia, que entre em contato com o Procon-JP para que o órgão tome as medidas cabíves. “Estamos a postos para atender ao cidadão que, devido à falta de energia no último dia 21, tenha sofrido algum tipo de dano”. Ele relembra que o CDC é claro: “O fornecedor deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.
E complementa: No caso de serviços como o fornecimento de energia elétrica, é obrigação da empresa avisar aos consumidores que os serviços serão interrompidos, porque essa suspensão prejudica grande parte da população nas questões do seu dia a dia, seja no trabalho, na escola, na rotina de casa e contatos pessoais. A falta de preparação pode deixar a situação crítica”, disse Helton Renê.
Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro