Procon-JP notifica estabelecimentos sobre lei estadual que garante gratuidade nos estacionamentos

Por Evanice Gomes - em 1884

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou, na manhã desta quinta-feira (8), os shoppings centers, mercados e centros comerciais sobre a lei estadual Nº11.411/2019 que prevê gratuidade durante 20 minutos nos estacionamento de veículos nas dependências desses estabelecimentos.

A legislação estadual, que foi promulgada ontem, dia 7 de agosto, assegura que ficam dispensados os pagamentos dos serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais do Estado da Paraíba se o consumidor sair do local antes de 20 minutos de permanência. O artigo 2º especifica que a dispensa do pagamento fica condicionada à realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes ao que for cobrado pelo veículo estacionado no local.

Para o secretário Helto Renê, agora só resta a estes estabelecimentos o cumprimento da lei recém-promulgada. “Por isso notificamos esses locais para que cumpram a legislação estadual. Já recebemos informações de que a lei será contestada por inconstitucionalidade, porém, asseguro, que essa discussão não cabe ao Procon-JP. A lei está em vigor e nos resta apenas cobrar sua aplicação. Quem estiver insatisfeito que faça suas queixas por vias judiciais”.

Comprovação – De acordo com a lei 11.411/2019, para a concessão da dispensa, o cliente deverá comprovar compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento, na mesma data em que o estacionamento foi usado, o que será comprovado pela emissão de documento com registro da hora exata de sua entrada no estacionamento.

Sinalizado – Após os 20 minutos de permanência do veículo dentro do estabelecimento, o cliente poderá será cobrado normalmente, conforme tabela de preços utilizada pelo local. “A lei também prevê que os estacionamentos deverão estar sinalizados  através de letreiros ou cartazes expostos em suas dependências com todas as informações necessárias sobre a lei “, esclarece Helton Renê.

Sanções – Helton Renê acrescenta que o descumprimento à lei pode acarretar multas que podem variar entre R$ 600,00 e R$ 3 milhões. “Como a legislação não traz as penalidades por seu descumprimento, será usada a sanção prevista na legislação consumerista”, informa o secretário do Procon-JP, acrescentando que o consumidor que se sentir prejudicado deve informar à Secretaria para que providências sejam tomadas.

 

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

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