Procon-JP notifica lojas por prática abusiva em anúncios de promoção com publicidade enganosa

Por Evanice Gomes - em 627

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando lojas do Centro de João Pessoa por publicidade enganosa e prática abusiva em anúncios irregulares de promoção. O Procon-JP vem recebendo denúncias de que os estabelecimentos estão anunciando promoções sem especificar que o desconto é apenas para pagamento em dinheiro.

O secretário Helton Renê explica que a loja até pode fazer essa distinção no pagamento, só não pode deixar de informar isso de forma clara e visível ao consumidor antes dele ir ao caixa. Do contrário, o estabeleceimento estará incorrendo em irregularidades previstas nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Estamos recebendo muitas reclamações através do 0800 083 2015, a exemplo da loja Paraíba Importados, no Centro da Capital, que colocou uma faixa enorme chamando para a promoção, sem especificar que o desconto é apenas para pagamento à vista, induzindo o consumidor ao erro e incorrendo nos artigos 37 e 39 do CDC”, esclarece o secretário.

O que diz a lei – O titular do Procon-JP pondera que “quero crer que os comerciantes estão confundindo a cobrança diferenciada considerando a forma de pagamento, se à vista, no cartão de débito  ou de crédito, prevista na lei federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, que prevê que o fornecedor pode estipular valores diferenciados baseado na forma de pagamento. Só que isso tem que ser dito de forma clara e visível senão vai ter que responder ao que diz o artigo 37 do CDC”.

Artigo 37 – O artigo 37 do CDC deixa claro que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Textualmente, diz que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto e serviço.

Multas – Os estabelecimentos comerciais que estão anunciando promoções e, por algum motivo, forem pegos cometendo alguma irregularidade prevista na legislação consumerista, serão autuados e podem receber multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e, dependendo da gravidade e se for reincidente, pode até ter suas atividades suspensas temporariamente.

 Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015