Procon-JP notifica operadoras de telefonia móvel por cobrança indevida

Por Evanice Gomes - em 593

Evanice Maria

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está procedendo novas notificações às operadoras de telefonia móvel que atuam em João Pessoa, desta vez por cobrança indevida pelo serviço de interatividade realizado por empresas terceirizadas. As ofertas que chegam através SMS não deixam claro aos clientes que o serviço oferecido não é gratuito e que não faz parte do pacote contratado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê no artigo 39, inciso III, parágrafo único, que os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Os serviços extras oferecidos pelas empresas terceirizadas pelas telefônicas se enquadram nesse artigo do CDC porque não houve a solicitação do consumidor e não informa antecipadamente a cobrança de taxa extra. As operadoras terão um prazo de cinco dias para se explicarem sobre essa questão.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que esse serviço chamado de interatividade peca por não deixar claro que existe a cobrança da oferta. “Se o consumidor não solicitou o serviço e a mensagem chega oferecendo, por exemplo, dicas ou resultados do futebol ou o horóscopo diário sem deixar claro que o cliente deve arcar com mais essa despesa, a empresa está descumprindo o CDC, daí o motivo das notificações, por ofício, às operadoras”.

Helton Renê explica que as telefônicas é que devem arcar com o ônus pelo descumprimento às leis consumeristas, mesmo o serviço sendo oferecido por empresas terceirizadas. “As operadoras de telefonia móvel são responsável por suas prepostas, até porque o consumidor fecha contratos com as telefônicas e se elas resolvem oferecer um serviço a mais, não importa se terceirizado ou não, a responsabilidade é das operadoras. Elas teriam a obrigação de, no mínimo, esclarecerem todas as condições das ofertas de forma clara e facilmente compreensíveis para que o cliente não seja induzido ao erro”, disse o secretário.