Procon-JP notifica supermercados sobre lei que obriga disponibilização de bebedouros e banheiros a clientes

Por Evanice Gomes - em 915

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou a Associação dos Supermercados da Paraíba sobre a lei municipal 1.576/1998, que obriga supermercados, agências bancárias, lojas de departamentos e similares da Capital a disponibilizarem banheiros para uso feminino e masculino, separadamente, e bebedouros com água potável aos clientes e usuários.

“Estamos notificando a Associação dos Supermercados para que ela cientifique seus associados para que providenciem esse tipo de equipamento para os clientes”, informou Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP.

Ela acrescenta que esta medida é uma forma de proteger o cidadão consumidor nessa época de grande movimento no comércio devido à Páscoa. “Estes dias que antecedem a Semana Santa é de muito fluxo de compras, tanto em supermercados quanto em shoppings, por isso é bom fazer esse trabalho de prevenção. Até porque não se trata apenas do conforto mínimo a que o cliente tem direito, mas, principalmente, de uma questão ligada à saúde”.

Autuado – Maristela Viana informa que no último dia 11, um supermercado instalado no Parque da Lagoa foi autuado porque estava com os banheiros destinados ao publico, sem funcionar. “Vários consumidores fizeram queixa ao Procon-JP e nós autuamos o estabelecimento, dando um prazo de cinco dias para a adequação. A pessoa que se sentir prejudicada nesta questão deve acionar a Secretaria para que possamos tomar as providências necessárias”.

Maristela Viana esclarece que os banheiros devem ser utilizados por quem tiver necessidade e não apenas mediante prova de que consumiu algo no local. “Os consumidores devem ter livre acesso aos banheiros do estabelecimento, independente se vai consumir ou não. Estamos alertando para esta legislação porque já houve casos em que tivemos que intervir em um shopping sobre esse direito de escolha do consumidor. O estabelecimento pediu uma nota fiscal para liberar o uso do equipamento, e isso não pode ocorrer”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015