Procon-JP orienta consumidor a negociar dívidas com o décimo terceiro salário

Por - em 730

Nayanne Nóbrega

SedeProconMunicipal_foto_gilbertofirmino (47)A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta que os trabalhadores usem o décimo terceiro salário com cautela. O dinheiro extra deve ser empregado para pagar dívidas ou poupado para aliviar o impacto das despesas que costumam pressionar o orçamento familiar no início do ano, como despesas com material escolar, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA).

De acordo com o secretário adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, a prioridade para o décimo terceiro deve ser a quitação de dívidas, principalmente o cartão de crédito rotativo e o cheque especial. “Essas são as modalidades com taxas de juros mais altas. Quanto mais rápido o consumidor conseguir se livrar dessas obrigações, melhor”, recomenda.

Holanda ressalta ainda que o consumidor deve se planejar para despesas de início de ano. “Recomendamos que os consumidores utilizem parte para compra de presentes e prefira o pagamento à vista ou para o vencimento, mas se planeje para poupar e aplicar parte do dinheiro para pagamento de despesas comuns no começo do ano, como material e matrícula escolar, IPTU e IPVA. Ressaltamos ainda que não pode haver diferença de preço para compras à vista e para o vencimento”, aconselhou.

Como mais uma forma de auxiliar o consumidor, o Procon-JP tem linha direta de negociação com mais de 50 empresas, ajudando a resolver a queixa do consumidor antes da abertura direta de reclamação e o consequente processo administrativo. A linha direta permite a resolução de pequenos problemas em cerca de 80% da demanda, a exemplo de troca de produtos, cobranças indevidas nas faturas e acordos para cobrança de juros considerados abusivos.

As empresas conveniadas são bancos, como Bradesco (cartão), Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, HSBC e outros, Cagepa, empresas de consórcio, como Embracon, Anvisa, Embratel, Energisa, Anatel e outras, plano de saúde, empresas de telefonia e internet e lojas como, Carrefour, Riachuelo, Casas Bahia, Ricardo Eletro, Óticas Diniz, Britânia, Cavalcanti e Primo, Orthobom, Orlar Móveis e Positivo Informática. No Procon-JP o consumidor tem acesso à lista completa das empresas conveniadas.

Nome negativado – O Procon-JP explica que se o consumidor possuir uma dívida com determinada empresa, não obrigatoriamente terá seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, caso o credor – ou seja, a empresa que ele está devendo – opte por negativar seu nome, o consumidor deverá ser previamente informado pelo órgão de cadastro de inadimplentes, pois a súmula 359 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) expressa que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão e não do credor. Conforme o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a comunicação deve ser feita por escrito.

O nome do consumidor inadimplente só poderá permanecer no cadastro no período máximo de cinco anos a partir da data da dívida e não da negativação. Quando o pagamento do débito é realizado pelo consumidor, seu nome deve ser excluído do cadastro no prazo de cinco dias úteis pelo credor, de acordo com o artigo 43, parágrafo 3º, do CDC e Súmula 548 do STJ.