Procon-JP orienta consumidor sobre direitos em refeições fora de casa para o Dia das Mães

Por Evanice Gomes - em 640

Você sabia que pagar os 10% de gorjeta é opcional? Que um ‘corpo estranho’ na comida o isenta de pagamento? Que a exigência de consumação mínima é prática abusiva? Para melhor orientar o consumidor que pretende comemorar o Dia das Mães oferecendo um café da manhã, almoço ou jantar em restaurantes, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou dicas sobre o que prevê a legislação.

O Procon-JP alerta o consumidor que os 10% da gorjeta são opcionais, já o couvert artístico não, desde que a informação esteja explícita e, se não estiver, e o cliente não for avisado, o pagamento não pode ser cobrado. É o mesmo caso daquelas entradas com petiscos que chegam à mesa de repente, sem você pedir. Se não houver aviso de que é pago, não pode ser cobrado.

Quando o consumidor encontrar algo na comida que não deveria estar ali, ele tem todo o direito de pedir um prato novo ou, se não quiser mais fazer a refeição no local, não vai ter pagar, uma vez que não houve consumo. “Sabemos de casos em que houve confusão no restaurante devido a isso. O consumidor não é obrigado a pagar, até porque o serviço não foi efetuado a contento devido a um ‘corpo estranho’ na comida”, esclarece o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Demorou demais – Mas, e se você está com pressa e o prato pedido demorou demais? De acordo com o secretário, o cliente tem, sim, o direito de suspender o pedido. “Não existe na legislação um tempo pré-determinado de espera após o consumidor pedir um prato. Porém, se a demora for muito além de um tempo razoável, você pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar nada. Até porque, novamente, não houve a consumação”, orientou o titular do Procon-JP.

Pagamento mínimo – Helton Renê alerta, também, que o estabelecimento não pode estipular um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. “Essa limitação de valor de pagamento se caracteriza como prática abusiva, como também, o local querer estipular uma consumação mínima. Essas irregularidades são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Desperdício – Outro ponto levantado pelo secretário é quanto à taxa de desperdício. “Sabe aquele aviso dizendo que você não pode deixar comida no prato sob pena de pagar uma multa? Isso também não pode ser porque é prática abusiva. Atualmente, isso é menos frequente, mas já recebemos reclamações nesse sentido. Lembre-se: você não é obrigado a ‘limpar’ o prato”.

 Prato dividido – Outra dúvida frequente diz respeito ao prato que serve a dois. “Deixo claro que o estabelecimento não pode cobrar nada além do que foi pedido como refeição: nem talheres ou prato vazio. A opção de dividir sua refeição com outra pessoa é sua e você tem direito a isso. Portanto, se um único prato vai satisfazer você e um amigo, por exemplo, faça bom proveito e pague apenas por ele”, disse Helton Renê.

 Perda de comanda – A cobrança de multa por perda de comanda também não pode ocorrer, já que é prática ilegal e o consumidor não deve pagar por algo que não consumiu. O controle das despesas deve ser responsabilidade do estabelecimento. “Estas são dicas importantes e que fazem parte do dia a dia de quem consome refeição fora de casa. E como no Dia das Mães muitas famílias se reúnem em restaurantes, o Procon-JP se preocupou em dar essas orientações”, finalizou Helton Renê.